CONVÊNIO Nº 026/2026
21 de Setembro de 2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, CNPJ N° 53.254.763/0001-25.
O Município de Araputanga, entidade Estatal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Agente Político, Prefeito Municipal, , Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 53.254.763/0001-25, localizada na Rua Alagoas, s/n, Bairro Jardim São Luiz, em Araputanga – MT. neste ato representado por sua Presidente Sra. LOYRRANA DE SOUZA FONSECA MEIRA, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF sob n.º 032.xxx.xxx-63 – SSP/MT, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD], em Araputanga – MT, conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, objetivando a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, resolvem celebrar o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº 1.912/2026,e na Lei Municipal n°1.443/2021, e, ainda, mediante as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA FINALIDADE:
Objetiva o presente Convênio o apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, inscrita no CNPJ sob nº 53.254.763/0001-25, mediante o repasse único de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio de despesas relacionadas à realização do Terceiro Encontro da Associação de Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Jauru (APASVJ): Cultura Surda: Identidade, Pertencimento e Protagonismo, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, no Município de Araputanga/MT, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.912/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Obriga-se o Município de Araputanga:
I – Repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, inscrita no CNPJ sob nº 53.254.763/0001-25, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.912/2026;
II – Efetuar o depósito dos recursos na conta bancária indicada pela CONVENENTE, conforme os seguintes dados:
Banco: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Agência: 0805
Conta Corrente: 23810-1.
Razão Social: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU
CNPJ n° 53.254.763/0001-25
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência a partir de 18 de setembro de 2026 até 19 de outubro de 2026, período em que deverão ser executadas as ações objeto deste instrumento, devendo a Conveniada proceder à respectiva prestação de contas dos recursos recebidos e das despesas realizadas, observando os prazos, documentos e demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.443/2021.
CLÁUSULA QUARTA -OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:
a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;
b) - Apresentar prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n°1.443/2021 respeitando o prazo estabelecido no Art. 2°.
“No cumprimento da prestação de contas a entidade encaminhará MENSALMENTE à Secretária Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo Município.”
C) – Ao final do período de vigência o CONVENENTE deverá entregar relatório com os impactos causados pelos benefícios, serviços ou produtos oferecidos a população-alvo, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do convênio.
D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.
E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A CONCEDENTE, através da Secretaria de Municipal de Assistência Social, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Convênio, visando verificar a correta aplicação dos recursos públicos repassados e o cumprimento da finalidade estabelecida neste instrumento, podendo, para tanto, solicitar informações e documentos comprobatórios à CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
Para a execução do presente Convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos financeiros provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo estas ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES:
A dotação decorrente do presente Convênio correra por conta da seguinte: Secretaria Municipal de Assistência Social - (338) 09.002.08.243.1004.1120 3.3.50 FR 1.500
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas dos recursos financeiros repassados por meio do presente Convênio deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE, observando os prazos, procedimentos e documentos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.443/2021, de forma a comprovar a correta aplicação dos recursos na finalidade prevista neste instrumento.
A prestação de contas deverá conter, no mínimo, documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos recebidos, incluindo:
I. Relatório de execução das ações realizadas, demonstrando a aplicação dos recursos na finalidade prevista no presente Convênio;
II. Relação dos pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos documentos fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento;
III. demais documentos exigidos pela legislação municipal aplicável e solicitados pelo setor responsável pela análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE compromete-se a restituir à CONCEDENTE os valores transferidos por meio do presente Convênio, acrescidos dos encargos legais cabíveis, quando for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Convênio;
b) pela utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste Convênio;
c) quando constatada irregularidade na aplicação dos recursos que resulte em prejuízo ao erário público, hipótese em que a restituição será realizada no montante correspondente ao dano apurado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, bem como poderá ser rescindido em razão do descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou do inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui motivo para a rescisão do presente Convênio a constatação do descumprimento de quaisquer das obrigações e exigências estabelecidas entre as partes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive quanto à restituição dos recursos, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial dos Municípios – AMM, a partir da data de sua assinatura, em conformidade com as normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional ou de divulgação relacionada ao objeto do presente Convênio, deverá ser destacada a participação do MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, na condição de CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vedada às partes a utilização, nos materiais, ações ou atividades decorrentes deste Convênio, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:
I – Todas as comunicações relativas ao presente Convênio serão consideradas regularmente efetuadas quando realizadas por meio de protocolo, correspondência oficial ou correio eletrônico institucional, desde que seja possível comprovar o seu envio e recebimento. Admite-se, ainda, o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENIADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresente os documentos originais devidamente protocolados;
II – As reuniões entre os representantes devidamente credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do presente Convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III – A CONVENIADA deverá comunicar à CONCEDENTE, por escrito, qualquer fato que possa comprometer ou alterar a execução do objeto do presente Convênio;
IV – Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Convênio serão solucionados de comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 18 de setembro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
LOYRRANA DE SOUZA FONSECA MEIRA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ
CONVENENTE