INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 012/2026
21 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026
Interessado(a): VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N.º 36.521.285/0001-53
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N.º 36.521.285/0001-53, da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 024/2026 - SRP, Processo Licitatório N.º 979/2026, em razão do descumprimento das obrigações de fornecimento referentes às NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada PROCEDENTE a apuração realizada no presente Processo Administrativo Sancionador.
Em síntese, foi aplicada à empresa a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total das NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026.
Nos termos do Art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do Art. 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.
O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.
O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento da penalidade aplicada.
Campo Verde-MT, 18 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos