RESOLUÇÃO Nº. 18 DE SETEMBRO DE 2026
21 de Setembro de 2026
"Dispõe sobre a autorização para custear despesas com COFFE BREAK papara atender o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências."
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais à luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e do Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 03 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o custeio de despesas com Coffee Break para 70 (setenta) pessoas, na Ação alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 01 de outubro de 2026, por meio do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para atender as Ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, conforme previsto no Plano de Ação e Aplicação / Ano 2026, aprovado através de Resolução N° 04 de 18, de março de 2026
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de setembro de 2026.
GISLAINE DA SILVA GARCIA CRUZ
Presidente do CMDDPI