PORTARIA Nº 394 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
21 de Setembro de 2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa a respectiva comissão processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 293, 303, 306, 308, 311 e 316 da Lei Complementar Municipal nº 60, de 26 de outubro de 2010, combinados com os arts. 2º, § 3º, e 60 da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023;
CONSIDERANDO a representação apresentada, relatando a ocorrência, em 07 de abril de 2026, de desentendimento entre membros do Colegiado do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT, durante reunião do órgão, e o dever de apuração imediata previsto no art. 293 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, § 3º, e do art. 60 da Lei Municipal nº 756/2023, aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos municipais, inclusive quanto à competência para processar e julgar o feito;
CONSIDERANDO que a responsabilidade disciplinar é pessoal, disposta no art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, impondo-se a apuração individualizada da extensão da participação de cada envolvida, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; art. 316 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010; art. 60 da Lei Municipal nº 756/2023;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito dos arts. 306 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, para apurar a responsabilidade funcional individual da conselheira tutelar Glauciane Silva dos Santos, quanto à sua participação nos fatos referidos no preâmbulo.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores públicos municipais estáveis:
I.JONAS NASCIMENTO VÊDA, ocupante do cargo de Analista de Sistema, matrícula nº 17397, Presidente e autoridade processante;
II.JANE FARIA VANZZELLA, ocupante do cargo de Controle Interno, matrícula nº 241, membro;
III.MARAIZA BORGES DE OLIVEIRA DA CRUZ, ocupante do cargo de Agente de Contratação, matrícula nº 17265, membro.
§ 1º O secretário da comissão será designado pelo seu Presidente, podendo a indicação recair sobre um de seus membros (art. 308, § 3º).
§ 2º Os designados declararão, por termo, na primeira reunião, a inexistência de impedimento ou suspeição (art. 308, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 60/2010 e arts. 18 e 20 da Lei nº 9.784/99).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final, prorrogável por até 30 (trinta) dias, nos casos de força maior, mediante autorização expressa e fundamentada da autoridade competente (art. 311 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010).
Art. 4º A comissão, imediatamente após o recebimento do expediente de sua designação, promoverá a notificação pessoal da acusada para que acompanhe todas as fases do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador (art. 318 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010).
Art. 5º Esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cientifique-se e cumpra-se.
Reserva do Cabaçal/MT, 18 de setembro de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT