QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022.
21 de Setembro de 2026
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CABEAMENTO, REDE, ORGANIZAÇÕES DE CABO, INSTALAÇÕES DE CANALETAS, TUBULAÇÕES E SERVIÇOS INTERNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA- MT- E A EMPRESA ALINE MESSIAS ME.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Gaspar Dutra, s/n° Centro, na Cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALINE MESSIAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.905.543/0001-01, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 897, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ALINE MESSIAS, brasileira, empresária, residente na cidade de Cláudia/MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de adesão nº 016/2022, Pregão nº 052/2022, da Ata de Registro de Preços nº 026/2022, oriundo do Pregão Presencial 043/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de União Do Sul/MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, respectivamente, do Contrato nº 074/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 20 de setembro de 2026 e seu término previsto para o dia 20 de setembro de 2027, não podendo mais ser prorrogado vez que atingirá o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
4.2. O prazo de execução dos serviços será de mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 169.390,00 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e noventa reais), cujos pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão da referida Nota Fiscal, desde comprovado a prestação dos serviços mediante relatório, atestado pelo Fiscal, sendo os valores conforme demonstrado na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD. |
VALOR UM. |
VALOR TOTAL |
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01 |
Contratação de empresa especializada em serviços de cabeamento, rede, organizações de cabo, instalações de canaletas, tubulações e serviços internos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. |
Hora/serviço |
1.000 |
R$ 169,39 |
R$ 169.390,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 169.390,00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais). |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento do exercício de 2026, nas seguintes dotações orçamentárias:
(10) 02.001.4.122.0002.2002.3.3.90.00.1.500.0000000- Gabinete do Prefeito;
(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.00.1.500.0000000 – Gabinete do Secretário Municipal de Administração;
(50) 04.001.04.123.0002.2007.3.3.90.00.1.500.0000000 – Secretaria Municipal de Finanças;
(73) 05.001.12.122.0002.2024.3.3.90.00.1.500.1001000 – Secretaria Municipal de Educação;
(91) 05.002.12.361.0006.1058.3390000000.15001001000 - Escolas Municipais – Ed. Infantil;
(114) 05.002.12.361.0006.2010.3390000000.15001001000 – Escolas Municipais;
(137) 05.002.12.365.0006.1059.3390000000.15001001000 - Creches Municipais – Ed. Infantil;
(287) 07.002.08.244.0009.2046.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS);
(275) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);
(253) 07.001.08.122.0002.2045.3390000000.15000000000 – Fundo de Assistência Social;
(510) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.30.1.501.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(308) 08.001.04.122.0002.2052.3390000000.15000000000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(199) 06.002.10.301.0018.2027.3390000000.16000000600 – Atenção Básica;
(218) 06.002.10.302.0019.2028.3390000000.15001002000 – MAC;
(504) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.00.1.660.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Contrato Originário, em seu item 4.2.1, da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 20/09/2022.
Cláudia – MT, 17 de setembro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
ALINE MESSIAS ME
ALINE MESSIAS
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64