PORTARIA Nº 396/2026
21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa destinada a apurar suposta infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 293 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, nos artigos 58 e seguintes da Lei Municipal nº 756/2023, na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no art. 37, caput, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a formalização da comunicação à Administração Pública Municipal, consubstanciada no recebimento e autuação do Ofício nº 012/2026-CMDCA, direcionado à Secretaria Municipal de Administração para as providências de alçada, sobre a Ref. SIMP 000852-048/2026;
CONSIDERANDO que a autuação do expediente constitui medida indispensável à regular tramitação processual, à publicidade e ao controle dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração analisar e adotar as providências insertas em sua alçada administrativa;
CONSIDERANDO que os referidos fatos foram submetidos à apreciação plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão que deliberou pelo encaminhamento dos autos à autoridade executiva competente para a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis, conforme registrado na Deliberação nº 001/2026-CMDCA;
CONSIDERANDO a estrita observância ao princípio da legalidade estrita e da competência institucional, nos termos dos quais compete privativamente à autoridade administrativa municipal competente — e não ao plenário do órgão colegiado de origem — o juízo de admissibilidade e a correlata instauração de procedimento correcional no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a indispensabilidade da apuração rigorosa e isenta da materialidade e da autoria de condutas que possam, em tese, configurar infração aos deveres funcionais, garantindo-se ao sindicado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em conformidade com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer o recebimento do Ofício nº 13/2026-CMDCA, de 15 de setembro de 2026, relativo ao expediente Ref. SIMP 000852-048/2026, e determinar a sua autuação, com registro, numeração e organização dos autos, para regular tramitação nesta Administração.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos apuratórios, fica designada a Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
● I - Presidente: Uanderson Henrique de Souza;
● II - Secretária: Andreia Silva Pocidonio;
● III - Membro: Michelle Karla Alves Andrade.
Parágrafo único. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e entrega do relatório circunstanciado, admitida a prorrogação por igual período, mediante representação fundamentada dirigida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, assegurados ao sindicado todos os meios probatórios inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3º. No desempenho de suas atribuições funcionais, a Comissão de Sindicância atuará com independência e imparcialidade, competindo-lhe:
● I - Notificar formalmente o sindicado, fornecendo-lhe cópia integral dos autos e facultando-lhe o acompanhamento de todos os atos do procedimento;
● II - Realizar o interrogatório do sindicado e colher as declarações da pessoa ofendida e das testemunhas arroladas ou referenciadas;
● III - Proceder à juntada aos autos de documentos, atas, registros em áudio ou vídeo e certidões pertinentes;
● IV - Determinar vistorias, perícias e diligências probatórias estritamente necessárias ao cabal esclarecimento da controvérsia.
Art. 4º. Encerrada a fase de instrução e analisadas as razões finais eventualmente apresentadas pelo sindicado, a Comissão de Sindicância elaborará Relatório Conclusivo e pormenorizado, manifestando-se fundamentadamente por uma das seguintes medidas:
● I - Pelo arquivamento do feito, em caso de manifesta inexistência do fato, ausência de indícios mínimos de autoria ou atipicidade da conduta;
● II - Pela instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso demonstrados indícios suficientes de materialidade e de cometimento de falta punível com sanção de maior gravidade, dentre as previstas na legislação municipal aplicável aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial no órgão de imprensa oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal MT