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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

1933

DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO

PROF EDUC BASICA - EDUC FISICA 20HS

B-06

B-07

4151

NERINA MEDEIROS EVARISTO

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 20HS

B-03

B-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5.077, página nº 503, de 18 de setembro de 2026. Republica-se em razão de erro material quanto ao nome da servidora Nerina Medeiros Evaristo.