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Pref. Confresa

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, RICARDO ALOISO BABINSK, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Município de Confresa/MT instaurou o Processo Administrativo nº 120/2026, destinado à realização da Dispensa Eletrônica nº 014/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoramento institucional e apoio administrativo ao Município de Confresa/MT, mediante atendimento presencial na Capital do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o procedimento foi divulgado para recebimento de propostas no período iniciado em 16 de setembro de 2026, com encerramento previsto para 22 de setembro de 2026, às 14h00, por meio da plataforma eletrônica BLL;

CONSIDERANDO que o procedimento se encontra na fase de recebimento de propostas, não tendo sido concluído o julgamento, a habilitação, a adjudicação ou a homologação, tampouco formalizado contrato ou instrumento equivalente;

CONSIDERANDO a superveniência de circunstâncias administrativas que ocasionaram a perda do interesse público na continuidade da contratação, tornando inoportuna e inconveniente a prossecução da Dispensa Eletrônica nº 014/2026; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que permite a revisão de seus atos por razões de legalidade, conveniência e oportunidade, sempre visando ao atendimento do interesse público; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público e razoabilidade, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado no que couber ao procedimento de contratação direta;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, por motivo de conveniência e oportunidade, em razão da perda superveniente do interesse público na contratação, a Dispensa Eletrônica nº 014/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 120/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoramento institucional e apoio administrativo ao Município de Confresa/MT, mediante atendimento presencial na Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A presente revogação fundamenta-se na perda superveniente do interesse público na continuidade da contratação, não havendo mais conveniência administrativa na prossecução do procedimento, especialmente considerando que este ainda se encontra na fase de recebimento de propostas e que não foi celebrado contrato ou instrumento equivalente.

Art. 3º Determina-se ao Departamento de Licitações que:

I – interrompa imediatamente o recebimento de propostas e os demais atos relacionados à Dispensa Eletrônica nº 014/2026;

II – promova o cancelamento do procedimento na plataforma eletrônica BLL;

III – comunique o presente ato aos interessados que eventualmente tenham apresentado propostas;

IV – publique este ato nos meios oficiais cabíveis e na plataforma eletrônica utilizada para a divulgação do procedimento;

V – após o cumprimento das formalidades necessárias, proceda ao encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 120/2026.

Art. 4º

Este Ato de Revogação entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa/MT, 18 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa – MT