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Pref. Novo Santo Antônio

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2025

PREGAO PRESENCIAL Nº 02/2025

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa COMERCIAL IMPERIO LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 47.325.597/0001-08, estabelecida na avenida 29 de setembro SN, Bairro centro Cidade novo santo antonio-mt , representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra THAIS FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista o Pregão presencial n. 02/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT

NUMERO ITEM

CODIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNIDADE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

6

2329

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO DE LATEXLUBRIFICADA INTERNAMENTE COM

POFORMATO ANATOMICO AMBIDESTRA,COM

BOA ELASTICIDADE,RESISTENTE,PERMITINDO

SENSIBILIDADE TATIL,NAO ESTERIL,TAMANHOS P

,COM PROCEDENCIA,DATA DE FABRICACAO,E

VALIDADE, CAIXA COM 50 PAR.

BRITUS

CX

400,000

19,2500

7.700,00

23

333131686

COPO DESCARTÁVEL DE POLIETILENO, PARA LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 50ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS COM 100 COPOS.

KEROCOP

PCT

75,000

3,8000

285,00

26

333131793

PRENDEDOR DE ROUPA DE MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 8CM, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 12 UNIDADES.

KEEPREND

PCT

65,000

3,6500

237,25

34

333132267

AMACIANTE PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMONIO, COMPOSIÇAO BASICA QUATERNARIL DE AMONIO, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, TEOR DE NAO VOLATEIS BASICO: 2.0% MINIMO, TEOR DE ATIVOS CATIONICO BASICO: 1,8% MINIMO, COMPOSIÇAO AROMATICA LAVANDA, ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLASTICO COM 2 LITROS SEMELHANTE OU SUPERIOR AO YPE

URCA

UND

600,000

11,8500

7.110,00

42

333132285

LIMPADOR DESENGORDURANTE LIMPA E REMOVE AS GORDURAS COM FACILIDADE DEIXANDO UM PERFUME SUAVE DE LIMPEZA. SQUEEZE 500ML IGUAL OU SUPERIOR DIABO VERDE.

VEJA

UND

560,000

15,1000

8.456,00

46

333132289

ESCOVA PARA ROUPA DE POLIETILENO DIVERSAS CORES

LIMPA MANIA

UND

250,000

3,5900

897,50

77

333132571

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - PARA RECEM NASCIDOS ATE 3KG, COM BARREIRA LATERAL PROTETORA, ELASTICO ANATOMICO, COM SUPER ABSORCAO, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL,EM UNIDADE,EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

ESTRELINHA

PCT

160,000

33,7000

5.392,00

88

333133124

ESPONJA PARA BANHO - TIPO BUCHA,

COMPOSICAO FIBRA VEGETAL NATURAL

PORUS

UND

60,000

3,2000

192,00

VALOR TOTAL R$ 30.269,75

a) O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de setembro de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;

b) JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 113/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 113/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ata

de registro de preços será de 12 (doze) meses do dia 24 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2027.

CLAUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2 -Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial d municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de sao felix do araguaia (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Novo santo Antônio – MT 14 de setembro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

COMERCIAL IMPERIO LTDA

CNPJ nº 47.325.597/0001-08

CONTRATADA

THAIS FERREIRA DOS SANTOS

Responsável