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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.043/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FACILITA GESTÃO PUBLICA LTDA, doravante denominada contratada, representado por WISLEY RONE CLEMENTE, conforme atos constitutivos da empresa, oriundo do Processo Administrativo n. 73/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 69.298,14 (Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Quatorze Centavos), do valor inicial do Contrato n.043/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

PREÇO

UNITARIO

PREÇO UNITARIO REAJUSTADO

VALOR ESTIMADO – MEDIA SANEADA / RADAR TCE-MT

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

Proteção de serviço de consultoria e assessoria em saúde pública com enfoque na gestão da atenção primaria a saúde, atenção especializada, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e na gestão do SUS.

6

R$ 11.000,00

R$ 11.549,69

R$ 11.800,00

R$ 69.298,14

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 6 meses, a contar do dia 18 de Setembro de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 201.298,14 (Duzentos e Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Quatorze Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.302.2058.2299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 165/1621

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.043/2025.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de Setembro de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

_________________________________

FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS