2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N.043/2025
18 de Setembro de 2026
2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.043/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FACILITA GESTÃO PUBLICA LTDA, doravante denominada contratada, representado por WISLEY RONE CLEMENTE, conforme atos constitutivos da empresa, oriundo do Processo Administrativo n. 73/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 69.298,14 (Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Quatorze Centavos), do valor inicial do Contrato n.043/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTDD |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO UNITARIO REAJUSTADO |
VALOR ESTIMADO – MEDIA SANEADA / RADAR TCE-MT |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
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1 |
Proteção de serviço de consultoria e assessoria em saúde pública com enfoque na gestão da atenção primaria a saúde, atenção especializada, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e na gestão do SUS. |
6 |
R$ 11.000,00 |
R$ 11.549,69 |
R$ 11.800,00 |
R$ 69.298,14 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 6 meses, a contar do dia 18 de Setembro de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 201.298,14 (Duzentos e Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Quatorze Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.302.2058.2299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha: 165/1621
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.043/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de Setembro de 2026.
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_____________________________ JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE |
_________________________________ FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS |
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_______________________________ NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
_______________________________ AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |