2° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGENCIA E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N. 057/2024
18 de Setembro de 2026
2° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGENCIA E VALOR AO CONTRATO N. 057/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, doravante denominada contratada, representado por MAURICIO JOSE GARCIA, conforme atos constitutivos da empresa, oriundo do Processo Administrativo n. 60/2024, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 834.405,36 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), do valor inicial do Contrato n.057/2024, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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Item |
Especificação |
Qtd |
Un |
V. Unitário |
Valor total |
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02 |
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). * CONTRAPARTIDA * - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). * CONTRAPARTIDA * Marca: MAURICIO JOSE |
1,000 |
Un |
R$ 834.405,36 |
R$ 834.405,36 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, os prazos serão:
• Prazo de execução da obra: mais 308 (trezentos e oito) dias, a
findar no dia 31 de janeiro de 2027;
• Prazo de vigência do contrato: mais 223 (duzentos e vinte e três) dias, a findar no dia 01 de maio de 2027.
Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de termo de recebimento definitivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 6.038.405,36 (Seis Milhões, Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1.302 – Pavimentação, drenagem, galeria pluvial e obras complementares
Ficha: 168 – 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas
1500 – Recursos não vinculados de impostos
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.057/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de Setembro de 2026.
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_____________________________ JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE |
_________________________________ MAURICIO JOSE GARCIA MENDES CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS |
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_______________________________ NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
_______________________________ AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |