RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 213/2023
21 de Setembro de 2026
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ETICA CONSTRUTORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.631.473/0001-80 e Inscrição Estadual 10.219.839-0, com sede na Rua 116, nº 100, Quadra F41, Lote 21, Bairro Setor Sul, na Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.085-350, Telefone (62) 3091-7070, e-mail licitacao@eticaconstrutora.com.br, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO FILHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.885.801-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada pelo Prefeito Municipal de Matupá-MT em 18/09/2026, a qual determinou a rescisão unilateral do Contrato nº 213/2023, resolvem lavrar o presente Termo de Rescisão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01 – OBJETO DA RESCISÃO
01.1 – O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Prestação de Serviços nº 213/2023, decorrente do Processo Licitatório — Pregão Eletrônico nº 037/2023 / Edital nº 0102/2023, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME CONVENHO/MAPA Nº 941697/2023 – PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 035010/2023, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
02 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente rescisão contratual unilateral fundamenta-se nos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, precipuamente no artigo 78, inciso XII, e artigo 79, inciso I, bem como nas disposições contidas na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 213/2023.
2.2. A motivação para o ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ampara-se nos critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como nos apontamentos e relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) constante do Processo TC nº 006.599/2024-9 (pág. 12), no qual restaram identificadas inconsistências técnicas e falhas na caracterização dos serviços que comprometeram a conformidade da execução financeira e orçamentária do ajuste.
2.3. Considera-se, ainda, imperativo o presente encerramento formal em razão da iminência do encerramento do prazo para prestação de contas do Convênio nº 941697/2023 junto ao órgão concedente, cujo prazo fixado para 25 de setembro de 2026, incompatível com a vigência do contrato original prevista até 01 de outubro de 2026.
03 – DA RATIFICAÇÃO E EFEITOS
3.1. Em decorrência do presente Termo, fica rescindido o Contrato nº 213/2023 a contar da data de sua publicação, ressalvadas as liquidações e acertos financeiros que se mostrarem devidos em relação aos serviços devidamente executados, medidos e aprovados pela fiscalização municipal até a presente data, excetuando-se aqueles citados pelos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) constante do Processo TC nº 006.599/2024-9 (pág. 12).
04 - DO FORO
4.1. As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se tratar de ato administrativo unilateral expedido pela Autoridade Máxima do Município, assina-se o presente instrumento em vias de igual teor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Matupá/MT, 18 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante