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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a desativação oficial de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação através da Comunicação Interna nº 567/2026/SME;

CONSIDERANDO que as unidades escolares descritas se encontram com suas atividades educacionais encerradas há mais de 10 (dez) anos, sem oferta de matrículas, turmas ou atividades pedagógicas regulares;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de regularizar a situação jurídica e administrativa da rede municipal de ensino perante o Conselho Municipal de Educação e no Censo Escolar da Educação Básica (Educacenso/INEP);

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento das bases de dados oficiais para evitar inconsistências nos indicadores educacionais e viabilizar os procedimentos legais de emissão de documentação escolar, histórico e convalidação de estudos de ex-alunos,

DECRETA

Art. 1º Fica oficializada a DESATIVAÇÃO das seguintes unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT:

Nº

UNIDADE ESCOLAR

CÓDIGO INEP

I

Escola Municipal 13 de Maio

51025230

II

Escola Municipal As Cruzes

51025175

III

Escola Municipal Boa Esperança

51025159

IV

Escola Municipal Cantão

51025183

V

Escola Municipal Castro Alves

51025191

VI

Escola Municipal Floriano Peixoto

51025310

VII

Escola Municipal Marechal Rondon

51025582

VIII

Escola Municipal Santa Cruz do Pessoe

51025396

IX

Escola Municipal Santa Lúcia

51025418

X

Escola Municipal Santa Maria

51025434

XI

Escola Municipal São Miguel

51025442

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias para:

1. A formalização e baixa do registo junto ao Conselho Municipal de Educação;

2. A atualização e encerramento do cadastro nos sistemas oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Educacenso/INEP);

3. O recolhimento, guarda e preservação dos acervos documentais e históricos de ex-alunos e ex-servidores das unidades desativadas.

Art. 3º A responsabilidade pela emissão de certidões, históricos escolares, autenticações e declarações de convalidação de estudos relativos aos alunos que frequentaram as referidas unidades desativadas passa a ser centralizada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal