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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2000, LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 06/2020.

RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:

Resolve:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo mencionados para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do município de Colíder-MT:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: JULIANA DA SILVA CAZELATO SARDELI

Suplente: MÁRCIA DA SILVA FURLANETTO

II - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: TÂMARA ROSÂNGELA CASTANON COIMBRA

Suplente: DANUBIA DOS SANTOS HUSSEN ALI

Titular: ROGÉRIO JOSÉ DOS SANTOS

Suplente: JUDINEIS LIM GOULART

III - Representantes de Pais de Alunos:

Titular: MARCELA DE OLIVEIRA SAMPAIO

Suplente: LEIA GARNICA TARIFA DOS SANTOS

Titular: PATRÍCIA FELIX BATISTA DA CRUZ

Suplente: ALESSANDRA MACHADO DE ALMEIDA

IV - Representantes dos Professores:

Titular: IVANA MARCIA PEDON (PRESIDENTE)

Suplente: PATRÍCIA CAVALCANTE GAMA

Titular: VERGINIA CONCEIÇÃO CORREA (VICE-PRESIDENTE)

Suplente: APARECIDA DE LOURDES DECHICHI SASAZAWA

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 3º - O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será de 04 (quatro) anos, correspondendo o período de 22 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2030.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, 18 de setembro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder – MT