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Pref. Conquista D`Oeste

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Conquista D’Oeste – MT, nomeia seus membros, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições envolvidas na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância permanente de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as orientações para elaboração da Política Municipal de Alfabetização, que recomendam a instituição de Comitê Estratégico Municipal, com caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Conquista D’Oeste – MT, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diferentes segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – propor e acompanhar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar e validar o diagnóstico educacional da Rede Municipal de Ensino, subsidiando a definição de prioridades e estratégias;

III – acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;

IV – acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessários;

V – acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observada a legislação vigente;

VI – monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

VII – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

VIII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar seus impactos nas práticas pedagógicas;

IX – promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional, fortalecendo o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;

X – incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;

XI – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Município para a alfabetização;

XII – assegurar o acompanhamento das ações destinadas à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como das estratégias de recomposição das aprendizagens;

XIII – elaborar ou validar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XIV – promover a articulação com as famílias, comunidade escolar e demais instituições parceiras;

XV – exercer outras atribuições necessárias ao fortalecimento e à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Gestores das unidades escolares;

III – Professores da Educação Infantil;

IV – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Conselho Municipal de Educação;

VII – Representantes da sociedade civil e/ou instituições parceiras;

Os membros serão indicados por seus órgãos de representatividade através de ofício.

Art. 5º O Comitê terá a seguinte organização:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – demais membros titulares e suplentes.

Parágrafo único. A Presidência, a Vice-Presidência serão exercidas por membros designados na primeira reunião ordinária do Comitê, conforme deliberação de seus integrantes.

Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar o Comitê perante a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições;

III – coordenar os trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações;

IV – promover a articulação entre os membros e os diferentes segmentos representados;

V – encaminhar as deliberações e demais documentos produzidos pelo Comitê.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º As reuniões e deliberações do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a pauta, os participantes, as discussões realizadas, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10 Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.

Art. 11 O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, profissionais da educação, especialistas, organizações da sociedade civil e demais parceiros para participar de reuniões ou contribuir com estudos e ações específicas, sem direito a voto, quando não integrantes do Comitê.

Art. 12 O período de atuação dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, mediante novo ato de nomeação.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e à execução de suas atribuições.

Art. 14 O Comitê deverá acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, bem como do respectivo Plano Municipal de Ação, observando os indicadores educacionais e as evidências de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.

Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

Conquista D’Oeste – MT, 18 de Setembro de 2026.

OGLEICE LORRAINE GONÇALVES PAES VARGAS

Secretária Municipal de Educação

Portaria 012/2025

Homologo

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal