RESOLUÇÃO Nº 05/2026 - COMDIPI
21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação e autorização da utilização de recursos financeiros recebidos no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Querência-MT, conforme necessidade, observadas as normas legais e regulamentares aplicadas.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDIPI DE QUERÊNCIA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a legislação vigente de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, saúde, bem-estar, autonomia e envelhecimento ativo da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância das atividades físicas e de hidroginástica e hidroterapia para a promoção da saúde, mobilidade, fortalecimento Vinculo, equilíbrio e socialização das pessoas idosas;
CONSIDERANDO que a piscina utilizada para as atividades de hidroginástica necessita de sistema de aquecimento adequado, possibilitando a continuidade e a melhoria das atividades, inclusive em períodos de temperaturas mais baixas;
CONSIDERANDO o recurso financeiro existente na conta do Fundo de Direito da Pessoa Idosa, proveniente do Grupo Bom Futuro 2025, no valor de 73.840,20, conforme resolução 001/2026; conforme documentação de transferência bancária;
CONSIDERANDO o recebimento de recursos financeiros no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor de RS 65.726,44 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), provenientes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC, conforme documentação de transferência e demais registros financeiros;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — COMDIPI, em reunião realizada em 14 de setembro de 2026, às 8:15hs na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a utilização dos recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para a aquisição e instalação de sistema de aquecimento para a piscina utilizada nas atividades de hidroginástica destinadas às pessoas idosas do Município de Querência/MT.
Art. 2º. Aprovar a utilização do recurso de RS 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para ser revestido em despesas relacionadas a transporte e ônibus para viagem de lazer e integração dos idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos- SCFV, como ação de convivência e lazer, integração social e fortalecimento de vínculos;
Art. 3º. Os recursos previstos no artigo 1 0 deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas relacionadas à implantação do sistema de aquecimento da piscina, incluindo, quando necessário e devidamente previsto no processo de contratação:
I — Aquisição de equipamento de aquecimento adequado à piscina;
II — materiais e componentes necessários para sua instalação;
III — serviços de instalação e adequação técnica;
IV — demais despesas diretamente relacionadas à implantação e ao funcionamento do sistema, desde que legalmente permitidas e previstas nó processo administrativo.
Art. 4º. A utilização dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como as normas aplicáveis à execução e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º. A aquisição e instalação do sistema de aquecimento deverão ser realizadas mediante procedimento administrativo adequado, observando-se a legislação vigente de contratação pública e as normas específicas aplicáveis aos recursos destinados às políticas de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 6º. A aplicação dos recursos tem como finalidade ampliar e qualificar o acesso das pessoas idosas às atividades de hidroginástica, proporcionando melhores condições de conforto, segurança e continuidade das atividades físicas e de convivência.
Art. 7º. A Secretaria Municipal responsável pela execução financeira e administrativa deverá manter documentação comprobatória da aplicação dos recursos, incluindo processo de aquisição/contratação, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros de instalação e demais documentos necessários à prestação de contas.
Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — COMDIPI acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, podendo solicitar informações, documentos e relatórios referentes à execução da despesa e aos resultados alcançados.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT, 14 de setembro de 2026.
Sônia Eli de Fátima Santos
Presidente do COMDIPI
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Querência — MT