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Pref. Campo Novo do Parecis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192

AVENIDA BRASIL, 1624 NE, CENTRO, 78360-000

CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

CNPJ:24.772.287/0001-36

(65) 99624-4954

CNPSAMU@GMAIL.COM

CNES: 3881679

REGIMENTO INTERNO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 

UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB 06 CNP) – CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

PREFEITO MUNICIPAL

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CLEIDE MARIA ANZIL

Elaboração

ENFERMEIRA RESPONSÁVEL TÉCNICA SAMU 192

GRASIELE MATUCHAKE REZENDE

COREN-MT 238.801

MISSÃO: Atender no pré-hospitalar de forma rápida e eficaz o cidadão de Campo Novo do Parecis, assegurando seus direitos e respeitando as diversidades, afim de atingir excelência na qualidade da assistência.

VISÃO: Ser reconhecido pela sociedade como referência no serviço de Urgência e Emergência no Município, baseado em protocolos consolidados internacionalmente, garantindo o acesso do usuário ao serviço de saúde.

VALORES: Ética, transparência, compromisso, eficiência, cooperação, equidade, qualidade, humanização e inovação.

 

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO.. 7

CAPÍTULO I 8

DA FINALIDADE.. 8

CAPÍTULO II 9

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO SAMU.. 9

CAPÍTULO III 10

DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS.. 10

1. COORDENADOR DO SAMU-192 / ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT): 10

2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 11

3. CONDUTOR SOCORRISTA: 11

CAPÍTULO IV.. 12

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.. 12

1. DO COORDENADOR DO SAMU - 192. 12

2. DO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO.. 13

3. DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM.. 14

4. DO CONDUTOR SOCORRISTA.. 15

5. DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO.. 16

6. DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA EQUIPE.. 17

CAPÍTULO V.. 17

DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO.. 17

1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO PLANTÃO.. 17

2. DA TROCA DE PLANTÃO.. 19

3. DA PRONTIDÃO OPERACIONAL E DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO 19

4. DA CONDUTA PROFISSIONAL. 20

5. DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 20

6. DAS PROIBIÇÕES.. 21

7. DA UNIFORMIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO PESSOAL. 21

8. DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 23

9. DA COMUNICAÇÃO OPERACIONAL E DO SIGILO.. 24

CAPÍTULO X.. 26

DA EDUCAÇÃO PERMANENTE, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 26

CAPÍTULO XI 27

DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO ATENDIMENTO.. 27

CAPÍTULO XII 28

DA BIOSSEGURANÇA.. 28

CAPÍTULO XIII 29

DO PATRIMÔNIO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.. 29

CAPÍTULO XIV.. 30

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.. 30

REFERÊNCIAS.. 31

ANEXO I 35

LINGUAGEM OPERACIONAL – CÓDIGO Q.. 35

REGIMENTO INTERNO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 – USB 06 CNP – CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Versão/Ano Emissão Data da validação Periodicidade de revisão Próxima Revisão Total de páginas
001/2026 SETEMBRO/2026 SETEMBRO/2026 A cada 2 anos 2028 35
TIPO DE DOCUMENTO Regimento Interno Geral
MACROPROCESSO Organizacional
ASSUNTO Regimento Interno – Base Descentralizada USB 06 CNP
SETOR DE ATUAÇÃO Base Descentralizada USB 06 CNP
SOBRE A INSTITUIÇÃO
ENTIDADES MANTENEDORAS:Governo Federal;Ministério da Saúde;Governo do Estado do Mato Grosso;Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;Secretaria Municipal de Saúde. ESPECIALIDADE QUE ATENDE:Atendimento pré-hospitalar de emergência.NATUREZA DA INSTITUIÇÃO:Pública.PROGRAMA DE SAÚDE QUE DESENVOLVE:Serviço de Urgência e Emergência.

APRESENTAÇÃO

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU-192) integra a rede de atenção às urgências e emergências e tem como finalidade prestar atendimento pré-hospitalar móvel às pessoas em situações de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial no local da ocorrência e, quando necessário, o encaminhamento ao serviço de saúde adequado.

O Atendimento Pré-Hospitalar (APH) compreende a assistência prestada fora do ambiente hospitalar, utilizando os recursos disponíveis para avaliação, atendimento, estabilização e transporte seguro do paciente, com o objetivo de preservar a vida, reduzir riscos e minimizar possíveis sequelas.

A organização e o funcionamento observam a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3/2017 e nº 6/2017, a Portaria GM/MS nº 288/2018, a Portaria GM/MS nº 1.997/2023 e os demais atos aplicáveis ao serviço.

No município, o componente local está cadastrado como Base Descentralizada – USB 01 CNP, vinculada à central de regulação das urgências de Tangará da Serra, conforme o CNES e a Portaria GM/MS nº 1.532/2013.

A atuação da equipe é direcionada ao atendimento de situações de natureza clínica, traumática, psiquiátrica, obstétrica e demais condições que necessitem de atendimento de urgência e emergência, observadas as competências profissionais, as normas vigentes e as diretrizes estabelecidas para o serviço.

A atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar encontra respaldo na Resolução COFEN nº 713/2022, que atualiza as normas de atuação dos profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel terrestre e aquaviário e nas Centrais de Regulação das Urgências, observadas as competências legais e profissionais.

Também deverão ser observadas as demais normativas do Sistema COFEN/COREN aplicáveis ao exercício profissional, incluindo a Resolução COFEN nº 722/2023, que estabelece critérios para a atuação dos profissionais de enfermagem que integram equipes de Atendimento Pré-Hospitalar em áreas de risco e/ou de difícil acesso, quando aplicável.

O condutor socorrista exerce função fundamental na composição da equipe, atuando na condução da viatura de emergência, na segurança do deslocamento da equipe e do paciente e no apoio às atividades desenvolvidas durante o atendimento, dentro dos limites de suas atribuições e das normas estabelecidas para o serviço.

A Base Descentralizada – USB 06 CNP tem por finalidade prestar atendimento pré-hospitalar móvel, após acionamento da Central de Regulação das Urgências. O acolhimento da solicitação, a classificação da prioridade, a regulação médica, o despacho do recurso e a definição do destino assistencial competem à Central de Regulação, conforme a organização regional do SAMU 192.

Diante da necessidade de organização e funcionamento adequado do serviço, o Regimento Interno trata-se de um instrumento normativo destinado a estabelecer sua organização, estrutura, funcionamento, competências, atribuições e responsabilidades.

O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a organização, estrutura, funcionamento, competências, atribuições e responsabilidades no âmbito do SAMU-192 de Campo Novo do Parecis, proporcionando diretrizes para o adequado desenvolvimento das atividades e para a atuação integrada dos profissionais que compõem o serviço, em conformidade com a legislação vigente e as normas aplicáveis ao atendimento pré-hospitalar.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Base Descentralizada do SAMU 192 – USB 06 CNP tem por finalidade, no âmbito de sua competência local:

I. Prestar assistência integral ao paciente, visando à preservação da vida, à redução de riscos e à recuperação de sua saúde;

II. Promover a saúde e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários, suas famílias e da coletividade;

III. Desenvolver ações administrativas e organizacionais voltadas às necessidades do serviço e à adequada prestação da assistência aos usuários, fundamentadas em princípios técnicos, científicos e legais;

IV. Estimular e promover o trabalho em equipe, favorecendo a integração, a cooperação e um ambiente profissional respeitoso e harmonioso entre os integrantes do serviço;

V. Acompanhar as mudanças e atualizações relacionadas ao atendimento pré-hospitalar e às atribuições dos profissionais que compõem a equipe, observada a legislação vigente;

VI. Avaliar continuamente as atividades desenvolvidas pelo serviço, buscando o aprimoramento da organização, da assistência e da qualidade do atendimento prestado aos usuários, familiares e comunidade;

VII. Assegurar que a atuação dos profissionais ocorra de acordo com a legislação vigente, os princípios éticos e as normas profissionais aplicáveis a cada categoria.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO SAMU

Art. 2º A Base Descentralizada do SAMU 192 – USB 06 CNP está vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis e integrada, nos aspectos operacionais e assistenciais, ao SAMU 192 Regional e à Central de Regulação das Urgências de Tangará da Serra.

§ 1º Compete à Central de Regulação das Urgências receber e classificar as solicitações, realizar a regulação médica, definir o recurso a ser enviado, orientar a equipe, indicar o destino assistencial e acompanhar o atendimento até o encerramento da ocorrência, conforme os protocolos regionais.

§ 2º Compete à gestão municipal assegurar a manutenção da base, da Unidade de Suporte Básico, das equipes, dos equipamentos, dos materiais e das condições administrativas necessárias ao funcionamento ininterrupto do componente local.

§ 3º A direção técnica, a direção clínica, a regulação médica e a supervisão médica direta ou a distância serão exercidas no âmbito da organização regional do SAMU 192 por profissionais formalmente designados, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º A Coordenação da Base Descentralizada e a função de Enfermeiro Responsável Técnico poderão ser exercidas pelo mesmo profissional, desde que haja designação formal, delimitação de competências e horários próprios para cada função. Durante a jornada registrada na Anotação de Responsabilidade Técnica de gestão assistencial, o Enfermeiro Responsável Técnico deverá dedicar-se exclusivamente às atividades de responsabilidade técnica, sem exercício concomitante de assistência direta ou de outra função de natureza diversa.

Art. 4º A estrutura do SAMU-192 compreende, além da Coordenação, a equipe operacional/assistencial e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da unidade.

Art. 5º A equipe operacional/assistencial é composta por:

I. Técnico de Enfermagem;

II. Condutor Socorrista.

Art. 6º Integra a estrutura de apoio do SAMU-192 01 (um) profissional responsável pelos serviços de limpeza e higienização das instalações e demais espaços utilizados pelo serviço, conforme a organização administrativa do Município.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS

Art. 7º O quadro de profissionais do SAMU-192 de Campo Novo do Parecis é constituído pelos profissionais definidos na estrutura organizacional do serviço, observados os requisitos legais e administrativos para o exercício de cada função.

Art. 8º São requisitos para o exercício das funções que integram o SAMU-192:

1.    Coordenador do SAMU-192 / Enfermeiro Responsável Técnico (RT):

a) Ser profissional Enfermeiro, com formação reconhecida e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

b) Atender aos requisitos legais e profissionais para o exercício da enfermagem;

c) Atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente para o exercício da Responsabilidade Técnica;

d) Ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde;

e) Possuir capacidade técnica e administrativa compatível com as responsabilidades da função;

f) Possuir conhecimento da legislação aplicável ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e ao exercício profissional da enfermagem.

2.    Técnico de Enfermagem:

a) Possuir formação como Técnico de Enfermagem, conforme legislação vigente;

b) Possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

c) Estar habilitado para atuação no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme legislação e normas profissionais vigentes;

d) Possuir capacitação exigida para atuação no Atendimento Pré-Hospitalar, conforme as normas aplicáveis ao serviço;

e) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atividades inerentes à função;

f) Possuir capacidade para trabalho em equipe, responsabilidade, compromisso e equilíbrio emocional compatíveis com as características do atendimento pré-hospitalar;

g) Atender aos demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal e pelo processo de admissão ou seleção para o cargo.

3.    Condutor Socorrista:

a) Possuir os requisitos de escolaridade estabelecidos para o cargo;

b) Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria exigida pela legislação vigente para a condução do veículo utilizado pelo serviço;

c) Possuir curso especializado para condução de veículos de emergência, conforme legislação de trânsito vigente;

d) Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira nacional de habilitação, nem estar impedido judicialmente de exercer a função, quando aplicável;

e) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atividades inerentes à função;

f) Atender aos demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal e pelo processo de admissão ou seleção para o cargo.

Parágrafo único. O exercício das funções no SAMU-192 deverá observar, além dos requisitos estabelecidos neste Regimento, a legislação vigente, as normas dos respectivos conselhos profissionais e os requisitos previstos nos atos administrativos de provimento ou contratação.

Art. 8º-A. Para atuação no atendimento pré-hospitalar móvel, os profissionais deverão comprovar capacitação inicial específica mínima de 130 (cento e trinta) horas para o Enfermeiro, de 154 (cento e cinquenta e quatro) horas para o Técnico de Enfermagem e 64 (sessenta e quatro) horas para o condutor socorrista, sem prejuízo dos módulos complementares aplicáveis às características operacionais do serviço.

§ 1º O serviço deverá manter atualizados os registros de capacitação, certificação e recertificação dos profissionais.

§ 2º A recertificação profissional, recomendada no mínimo a cada dois anos, deverá ser incorporada ao planejamento de educação permanente conforme avaliação de desempenho, riscos e necessidades do serviço.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

1.    DO COORDENADOR DO SAMU - 192

Art. 9º Compete ao Coordenador do SAMU-192, no exercício das funções de gestão do serviço:

I. Coordenar, planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do SAMU-192;

II. Acompanhar o funcionamento do serviço e adotar as medidas necessárias à sua adequada organização;

III. Atuar como interlocutor do SAMU-192 junto à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores e instituições, nos assuntos relacionados ao serviço;

IV. Organizar e acompanhar a escala de trabalho dos profissionais, observadas as normas administrativas vigentes;

V. Acompanhar a disponibilidade e as condições de funcionamento das viaturas, equipamentos, materiais e demais recursos necessários ao serviço;

VI. Solicitar, acompanhar e controlar as necessidades de materiais, equipamentos e insumos necessários ao funcionamento do SAMU-192.

VII. Acompanhar o controle e a organização dos documentos e registros administrativos do serviço, observando as normas de sigilo e proteção das informações;

VIII. Convocar e participar de reuniões, treinamentos, capacitações e demais atividades necessárias à organização e ao aperfeiçoamento do serviço;

IX. Acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento e demais disposições institucionais aplicáveis;

X. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde as necessidades, intercorrências e situações que possam comprometer o funcionamento do serviço;

XI. Promover a integração e o trabalho em equipe entre os profissionais do SAMU-192;

XII. Exercer as demais atribuições compatíveis com a função, previstas na legislação e nos atos administrativos do Município.

2.    DO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Art. 10.Compete ao Enfermeiro Responsável Técnico – RT, no âmbito de suas atribuições profissionais:

I. Responder tecnicamente pelos serviços de enfermagem do SAMU-192, nos termos da legislação profissional vigente;

II. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem desenvolvidas no serviço;

III. Assegurar o cumprimento das normas legais, éticas e profissionais aplicáveis à enfermagem;

IV. Acompanhar a atuação dos profissionais de enfermagem, observadas suas competências e atribuições legais;

V. Promover e acompanhar a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais de enfermagem;

VI. Acompanhar a qualidade e a segurança da assistência de enfermagem prestada no âmbito do SAMU-192;

VII. Exercer as demais atribuições inerentes à Responsabilidade Técnica de Enfermagem, conforme legislação e normas do Sistema COFEN/COREN.

VIII. Manter regular e vigente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, observando a carga horária e a área de gestão registradas perante o Conselho Regional de Enfermagem;

IX. Definir, em articulação com a Central de Regulação das Urgências, os mecanismos de supervisão, orientação e apoio do Enfermeiro aos Técnicos de Enfermagem que atuam na Unidade de Suporte Básico;

X. Assegurar a implementação do Processo de Enfermagem, dos registros profissionais e dos protocolos assistenciais aplicáveis ao atendimento pré-hospitalar móvel.

3.    DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Art. 11º. Compete ao Técnico de Enfermagem do SAMU-192:

I. Prestar assistência de enfermagem aos pacientes atendidos pelo SAMU-192, conforme os protocolos institucionais e as atribuições legais da profissão;

II. Realizar coleta inicial de dados, monitorização e acompanhamento do paciente durante o atendimento e o transporte, no âmbito do Suporte Básico de Vida, conforme os protocolos institucionais e sob supervisão e orientação do Enfermeiro;

III. Verificar, monitorar e registrar os sinais vitais e demais parâmetros clínicos pertinentes;

IV. Executar procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação e habilitação profissional;

V. Auxiliar na imobilização, movimentação e transporte dos pacientes;

VI. Cumprir as orientações, prescrições e condutas determinadas pelo Médico Regulador, observando os protocolos institucionais e os limites legais de sua atuação profissional;

VII. Manter comunicação com a Central de Regulação, informando alterações no estado clínico do paciente, intercorrências e demais informações relevantes para a condução do atendimento;

VIII. Preparar, conferir, organizar e manter disponíveis os materiais, equipamentos e medicamentos necessários à assistência;

IX. Realizar a reposição de materiais e medicamentos utilizados durante os atendimentos;

X. Realizar a limpeza e desinfecção dos materiais e equipamentos utilizados na assistência, conforme as normas institucionais;

XI. Realizar os checklists diários e semanais sob sua responsabilidade, registrando as informações de forma completa e fidedigna nos sistemas institucionais;

XII. Realizar adequadamente os registros assistenciais e demais registros pertinentes ao serviço, incluindo as informações necessárias à passagem de plantão;

XIII. Cumprir as atividades previstas na escala de serviço, contribuindo para a organização, limpeza, reposição de materiais e manutenção das condições operacionais da equipe;

XIV. Participar de treinamentos, capacitações e demais atividades de educação permanente promovidas pelo serviço;

XV. Comunicar à Central de Regulação e à Coordenação do SAMU-192 quaisquer intercorrências assistenciais, operacionais ou administrativas que possam comprometer a segurança do paciente, da equipe ou o funcionamento do serviço;

XVI. Cumprir as normas, protocolos, rotinas e demais disposições institucionais aplicáveis ao exercício de suas funções.

XVII. Participar do Processo de Enfermagem mediante Anotações de Enfermagem, implementação e checagem dos cuidados prescritos, sob supervisão e orientação do Enfermeiro;

Parágrafo único. É vedado ao Técnico de Enfermagem executar atividades que exijam maior conhecimento técnico-científico ou tomada de decisão imediata privativa do Enfermeiro sem a supervisão direta desse profissional, ressalvada a situação de iminente e grave risco de morte prevista na regulamentação profissional, que não poderá ser utilizada como rotina previsível do serviço.

4.    DO CONDUTOR SOCORRISTA

Art. 12.Compete ao Condutor Socorrista do SAMU-192:

I. Conduzir a viatura de emergência de forma segura, observando integralmente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis aos veículos de emergência;

II. Portar, durante o plantão, a documentação pessoal e da viatura exigida pela legislação vigente;

III. Conhecer a área de abrangência do serviço, suas principais vias de acesso e referências do município;

IV. Operar adequadamente os sistemas de comunicação, sinalização sonora e luminosa da viatura;

V. Realizar a avaliação inicial da segurança da cena, sendo responsável pelo posicionamento seguro da viatura, sinalização da área e identificação de riscos para a equipe, o paciente e terceiros;

VI. Comunicar imediatamente à Central de Regulação situações que exijam apoio de outros órgãos ou serviços, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia ou equipes de trânsito;

VII. Auxiliar na movimentação, imobilização e transporte de pacientes, conforme orientação da equipe assistencial e dentro dos limites de suas atribuições;

VIII. Zelar pela conservação, limpeza e organização da viatura;

IX. Realizar a conferência diária da viatura, equipamentos e itens sob sua responsabilidade, registrando as informações nos sistemas institucionais;

X. Preencher corretamente o diário de bordo e demais registros operacionais sob sua responsabilidade;

XI. Comunicar imediatamente à Central de Regulação e à Coordenação qualquer irregularidade que possa comprometer a segurança ou a operacionalidade da viatura;

XII. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’se cumprir as normas e protocolos institucionais aplicáveis à sua função;

XIII. Participar das atividades de educação permanente, treinamentos, capacitações e simulados promovidos pelo serviço;

XIV. Exercer suas atividades de forma ética, responsável e colaborativa, contribuindo para a segurança da equipe, do paciente e de terceiros;

XV. Cumprir as demais atribuições compatíveis com a função, observados os limites legais e as normas institucionais.

5.    DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

Art. 13.Compete ao profissional responsável pela limpeza e higienização do SAMU-192:

I. executar a limpeza e desinfecção das áreas físicas da base do SAMU-192, conforme cronograma estabelecido;

II. utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs necessários à execução de suas atividades;

III. cumprir os protocolos institucionais de limpeza, desinfecção e gerenciamento de resíduos;

IV. comunicar à Coordenação quaisquer irregularidades, danos estruturais ou necessidades de manutenção identificadas durante a execução de suas atividades;

V. zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para a realização dos serviços de limpeza e higienização;

VI. receber capacitação inicial e continuada sobre riscos, medidas de proteção, produtos saneantes, equipamentos, gerenciamento de resíduos e procedimentos de limpeza e desinfecção aplicáveis ao serviço pela empresa responsável por sua contratação.

6.    DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA EQUIPE

Art. 14.São responsabilidades comuns aos profissionais que compõem o SAMU-192, respeitadas as atribuições e competências específicas de cada função:

I. Cumprir as normas, rotinas, protocolos e diretrizes institucionais;

II. Manter postura ética, respeitosa e profissional durante o exercício das atividades;

III. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIS);

IV. Zelar pela segurança da equipe, do paciente e de terceiros;

V. Preservar o patrimônio público, os equipamentos, materiais e instalações do serviço;

VI. Participar das atividades de educação permanente, treinamentos e capacitações promovidos pelo serviço;

VII. Comunicar imediatamente à coordenação situações que comprometam a segurança, a assistência ou a operacionalidade do serviço.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

1.    DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO PLANTÃO

Art. 15. O SAMU-192 de Campo Novo do Parecis funcionará em regime de atendimento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, mediante escala de plantão em regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso – 12x36.

Art. 16. Os plantões serão organizados nos seguintes horários:

I. Plantão diurno: das 06h00 às 18h00;

II. Plantão noturno: das 18h00 às 06h00 do dia seguinte.

Art. 17. Os profissionais escalados deverão apresentar-se ao serviço com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início do plantão, para realização da passagem de plantão e adoção das providências necessárias à assunção das atividades.

Art. 18. No início do plantão, o profissional deverá:

I. Apresentar-se devidamente uniformizado e em condições de assumir imediatamente suas atividades;

II. Participar da passagem de plantão, tomando conhecimento das ocorrências atendidas, intercorrências, pendências e demais informações relevantes para a continuidade do serviço;

III. Realizar as conferências, registros e demais atividades previstas para o início do plantão;

IV. Manter-se em condições de pronta resposta durante todo o período de serviço.

Art. 19. Durante o período de plantão, a equipe deverá permanecer em condições de pronta resposta, mantendo a viatura, os equipamentos, os materiais e os sistemas de comunicação aptos para o atendimento das ocorrências.

Art. 20. Os profissionais deverão permanecer devidamente uniformizados durante todo o período de plantão, incluindo o uso obrigatório do coturno institucional, e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas.

Art. 21. A equipe deverá permanecer em local que possibilite resposta imediata aos acionamentos da Central de Regulação.

Art. 22. Após o acionamento pela Central de Regulação, deverão ser observados os seguintes tempos máximos para saída da viatura:

I. Código Vermelho: até 1 (um) minuto;

II. Demais códigos de atendimento: até 2 (dois) minutos.

Art. 23. Durante o deslocamento, a equipe deverá manter comunicação com a Central de Regulação sempre que solicitada ou quando houver necessidade de atualização das informações relacionadas à ocorrência.

Art. 24. Toda situação que impeça ou retarde a saída da viatura deverá ser comunicada imediatamente à Central de Regulação e à Coordenação do SAMU-192.

2.    DA TROCA DE PLANTÃO

Art. 25. As trocas de plantão entre os profissionais serão permitidas mediante observância das seguintes condições:

I. Cada profissional poderá solicitar até 02 (duas) trocas de plantão por mês;

II. A solicitação deverá ser comunicada à coordenação do SAMU-192 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

III. Todas as trocas deverão ser formalizadas por meio de termo de troca de plantão, devidamente preenchido e assinado pelos profissionais envolvidos;

IV. O termo de troca de plantão deverá conter todas as datas das trocas previamente definidas, não sendo permitidas alterações sem prévia autorização da coordenação;

V. A efetivação da troca ficará condicionada à ciência e aprovação da coordenação do SAMU-192;

VI. A responsabilidade pelo cumprimento do plantão permanecerá com o profissional originalmente escalado até a efetiva autorização e realização da troca;

VII. As trocas realizadas sem comunicação prévia à coordenação e sem a devida formalização do termo de troca serão consideradas inválidas para fins de escala, permanecendo a responsabilidade pelo cumprimento do plantão com o profissional originalmente designado, sujeitando os envolvidos às medidas administrativas pertinentes.

3.    DA PRONTIDÃO OPERACIONAL E DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO

Art. 26. Após a conclusão de cada atendimento, a equipe deverá providenciar a reposição dos materiais utilizados, a higienização da viatura quando necessária e o restabelecimento das condições operacionais, mantendo-se em condições de pronta resposta para novos acionamentos.

Art. 27. As necessidades pessoais dos profissionais deverão ser realizadas de forma a não comprometer a disponibilidade operacional da equipe, devendo qualquer afastamento da base ou indisponibilidade para atendimento ser comunicado à Central de Regulação.

Art. 28. A segurança da cena constitui etapa obrigatória e prioritária em todas as ocorrências atendidas pelo SAMU-192, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas no POP de Segurança da Cena.

4.    DA CONDUTA PROFISSIONAL

Art. 29. Os profissionais do SAMU-192 deverão manter postura ética, profissional e respeitosa no exercício de suas atividades, no relacionamento com colegas de trabalho, pacientes, familiares e demais instituições.

Art. 30. São deveres dos profissionais:

I. Manter postura ética, respeitosa e colaborativa no ambiente de trabalho;

II. Cumprir integralmente a escala de plantão e as normas, protocolos, rotinas e diretrizes institucionais;

III. Acatar as orientações da coordenação, da central de regulação e das chefias imediatas, observadas as atribuições legais e éticas de cada profissão;

IV. Comunicar imediatamente à coordenação situações que comprometam a segurança, a assistência ou a operacionalidade do serviço.

5.    DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 31. Os profissionais deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados aos riscos presentes e aos procedimentos realizados, observando as normas de biossegurança e os protocolos institucionais.

Art. 32. Os profissionais deverão:

I. Utilizar corretamente os EPI’s disponibilizados pelo serviço;

II. Zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos;

III. Comunicar à Coordenação a necessidade de reposição ou substituição de EPI’s,bem como qualquer irregularidade que comprometa sua segurança ou eficácia.

6.    DAS PROIBIÇÕES

Art. 33. É expressamente proibido aos profissionais do SAMU-192:

I. Utilizar adornos pessoais durante o serviço, incluindo anéis, alianças, pulseiras, brincos, piercings expostos, relógios e colares;

II. Manter unhas compridasou com esmaltes danificados;

III. Atender ocorrências com cabelos longos soltos;

IV. Realizar refeições fora dos locais destinados para esse fim;

V. Ausentar-se da base ou interromper atividades sem comunicação prévia à central de regulação;

VI. Envolver-se em discussões, conflitos ou condutas incompatíveis com o ambiente profissional;

VII. Manter barba sem os cuidados adequados de higiene e aparagem, de forma que comprometa a vedação dos equipamentos de proteção individual ou a apresentação profissional.

Art. 34. O descumprimento das disposições estabelecidas neste capítulo poderá resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável.

7.    DA UNIFORMIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO PESSOAL

Art. 35. O uso do uniforme institucional é obrigatório para todos os profissionais do SAMU-192 durante o período de serviço, devendo ser mantido limpo, completo e em condições adequadas de conservação.

Art. 36. Os profissionais deverão utilizar as peças do uniforme institucional disponibilizadas ou autorizadas pelo SAMU-192, observando a padronização estabelecida para o serviço.

Art. 37. O uniforme deverá ser utilizado de forma adequada às atividades desenvolvidas, contribuindo para a identificação dos profissionais, proteção e segurança durante o atendimento.

Art. 38. Os uniformes e itens de apresentação pessoal utilizados pelos profissionais do SAMU-192 deverão observar a padronização institucional, conforme especificações abaixo:

Categoria Item Descrição / Padrão Observações
Uniforme Padrão Macacão SAMU-192 Macacão de corpo inteiro, resistente e confortável, permitindo mobilidade e proteção durante as atividades. Uso conforme padronização do serviço. Deve ser mantido limpo e em bom estado de conservação.
Uniforme Padrão Blusão SAMU-192 Blusão institucional para sobreposição da camiseta. Utilizado conforme necessidade e condições climáticas.
Uniforme Padrão Camiseta Camiseta institucional, conforme padrão definido pelo SAMU-192. Deve estar limpa e em boas condições de conservação.
Uniforme Padrão Calçado Bota ou coturno fechado, conforme padronização institucional. Uso obrigatório durante o plantão.
Cabeça e Cabelo Boné ou cobertura de cabeça Conforme padronização institucional do SAMU-192. Utilização conforme as atividades e orientação do serviço.
Cabeça e Cabelo Cabelo Manter cabelos longos presos. Deve permanecer de forma a não comprometer a segurança ou a execução das atividades.
Proteção Respiratória Máscara cirúrgica ou PFF2/N95 Conforme o risco e o procedimento realizado. Utilização de acordo com os protocolos de biossegurança. Barba deve permitir vedação adequada da PFF2/N95.
Proteção das Mãos Luvas descartáveis Luvas de procedimento fornecidas pela instituição. Utilizar conforme indicação e trocar entre pacientes ou procedimentos.
Proteção Ocular Óculos de proteção ou protetor facial Equipamento destinado à proteção contra respingos de fluidos corporais. Utilizar conforme o risco e higienizar de acordo com protocolo institucional.
Proteção Corporal Avental impermeável Avental destinado à proteção contra contato com fluidos ou materiais contaminados. Utilizar conforme indicação e descartar após o uso, quando aplicável.
Outros Cinto ou acessórios de utilidade Somente os fornecidos ou autorizados pelo SAMU-192. Não utilizar acessórios pessoais que comprometam a segurança ou a padronização.

Art. 39. Os profissionais deverão utilizar o uniforme institucional completo durante todo o período de plantão.

Art. 40. Os cabelos longos deverão permanecer presos durante o exercício das atividades, de forma a não comprometer a segurança, a higiene ou a execução dos atendimentos.

Art. 41. Os profissionais deverão observar as normas institucionais de apresentação pessoal e biossegurança, especialmente quanto a cabelos, unhas, barba, adornos e demais itens que possam comprometer a segurança ou a utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

8.    DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 42 – O cumprimento das normas, rotinas operacionais e Procedimentos Operacionais Padrão – POPs estabelecidos pelo SAMU-192 é obrigatório para todos os profissionais vinculados ao serviço.

Art. 43 – O descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento, quando não justificado por motivo de força maior ou por circunstâncias operacionais devidamente comprovadas, poderá caracterizar descumprimento de dever funcional.

Art. 44 – As não conformidades identificadas deverão ser registradas e comunicadas à Coordenação do SAMU-192 para análise e adoção das medidas cabíveis.

Art. 45 – Sempre que constatado descumprimento injustificado das normas institucionais, poderão ser adotadas medidas administrativas, educativas e disciplinares, observada a legislação vigente, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, quando aplicável, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 46 – Constituem exemplos de não conformidades, sem prejuízo de outras previstas neste Regimento, na legislação e nas normas institucionais:

I. Descumprimento dos tempos máximos de saída da viatura;

II. Permanência no plantão sem o uniforme completo ou sem o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;

III. Não realização da conferência da viatura, materiais, medicamentos e equipamentos, quando atribuída ao profissional;

IV. Descumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP’s;

V. Omissão ou preenchimento inadequado de registros assistenciais e administrativos;

VI. Ausência injustificada em treinamentos, capacitações e reuniões de caráter obrigatório;

VII. Utilização inadequada de equipamentos, materiais ou viaturas;

VIII. Condutas que comprometam a segurança do paciente, da equipe ou do serviço;

IX. Agir de forma antiética, desrespeitosa ou incompatível com o exercício profissional nas relações com colegas de trabalho, pacientes, familiares ou demais pessoas atendidas ou relacionadas ao serviço.

Art. 47 – A Coordenação do SAMU-192 poderá realizar auditorias, inspeções, monitoramento de indicadores e demais mecanismos de controle para verificar o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento.

9.    DA COMUNICAÇÃO OPERACIONAL E DO SIGILO

Art. 48 – A comunicação entre a equipe do SAMU-192, a Central de Regulação e os demais serviços de emergência deverá ocorrer de forma clara, objetiva, ética e profissional.

Art. 49 – Os profissionais deverão utilizar a terminologia padronizada pelo serviço, evitando abreviações não autorizadas, linguagem inadequada ou informações que possam gerar interpretações equivocadas.

Art. 50 – Deverá ser preservado o sigilo das informações relacionadas aos pacientes e às ocorrências atendidas, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como com as demais normas legais e éticas aplicáveis ao exercício profissional, sendo vedada a divulgação, o compartilhamento ou a utilização indevida de dados pessoais e dados pessoais sensíveis obtidos durante o atendimento.

Art. 51 – É vedado o compartilhamento de imagens, vídeos, áudios ou informações de pacientes e ocorrências em redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer outros meios não autorizados pela instituição.

Art. 52 – Deverão ser utilizados os códigos, siglas e terminologias padronizados pela Central de Regulação e pelo serviço, conforme as normas e protocolos institucionais vigentes.

Art. 53 – Compete ao Condutor Socorrista o recebimento da ocorrência junto à Central de Regulação, o registro da saída e do retorno da viatura, bem como a comunicação operacional via rádio durante o deslocamento, atendimento e encerramento da ocorrência, salvo situações excepcionais que impossibilitem o desempenho dessa atribuição.

Art. 54 – Compete ao Técnico de Enfermagem realizar as comunicações de natureza assistencial relacionadas ao atendimento ao paciente, incluindo contatos telefônicos com unidades de saúde e demais serviços, quando necessários, observadas as atribuições de cada profissional e as orientações da Central de Regulação.

Art. 54-A. O serviço deverá assegurar, em articulação com a Central de Regulação das Urgências, condições para que as comunicações relacionadas ao atendimento, inclusive orientações e prescrições a distância, sejam transmitidas, gravadas, armazenadas e registradas na ficha de atendimento, observadas a legislação profissional e a proteção de dados pessoais.

Art. 54-B. A assistência prestada deverá ser registrada obrigatoriamente no sistema eletrônico oficial do SAMU-192, com as informações pertinentes ao atendimento, devidamente identificadas e vinculadas ao profissional responsável.

§ 1º A unidade de destino terá acesso ao sistema eletrônico, por meio de login institucional disponibilizado pelo SAMU-192, para consulta das informações pertinentes ao atendimento e continuidade da assistência ao paciente.

§ 2º Na transição do cuidado, a equipe deverá realizar passagem sistematizada das informações e obter a identificação, a assinatura e o carimbo do profissional receptor no caderno de protocolo específico, como comprovação do recebimento do paciente.

CAPÍTULO X

DA EDUCAÇÃO PERMANENTE, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 55 – A Coordenação do SAMU-192 deverá promover e incentivar ações de educação permanente, capacitação e atualização profissional, visando ao aprimoramento contínuo da equipe e à qualidade e segurança da assistência prestada.

Art. 56 – Os profissionais do SAMU-192 deverão participar das capacitações, treinamentos, reuniões técnicas, simulações e demais atividades de educação permanente promovidas ou determinadas pelo serviço, conforme programação estabelecida pela Coordenação e observadas as atribuições de cada categoria profissional.

Art. 57 – Os profissionais do SAMU-192 são também responsáveis pela manutenção e atualização de seus conhecimentos e competências profissionais, devendo buscar continuamente o aprimoramento necessário ao adequado desempenho de suas funções e participar das atividades de capacitação previstas pelo serviço.

Art. 58 – As capacitações deverão contemplar, conforme as necessidades do serviço, atualização de protocolos assistenciais e operacionais, atendimento pré-hospitalar, segurança da cena, uso de equipamentos, comunicação operacional, biossegurança, segurança do paciente e demais temas relacionados às atividades desenvolvidas pelo SAMU-192.

Art. 59 – Poderão ser realizados treinamentos periódicos a partir da análise das ocorrências atendidas pelo SAMU-192, considerando situações identificadas durante os atendimentos, dificuldades observadas, condutas que necessitem de aprimoramento, alterações de protocolos ou outras necessidades identificadas pela equipe.

Art. 60 – Os profissionais do SAMU-192 poderão contribuir na elaboração, condução ou participação de treinamentos internos, compartilhando conhecimentos, experiências e situações vivenciadas no serviço, conforme planejamento e autorização da Coordenação.

Art. 61 – A participação nas atividades de capacitação e educação permanente deverá ser registrada e poderá ser considerada pela Coordenação para fins de acompanhamento da qualificação profissional e do desenvolvimento da equipe.

Art. 62 – Os profissionais deverão manter-se atualizados quanto às normas, protocolos, legislações e diretrizes relacionadas às suas respectivas áreas de atuação, comunicando à Coordenação a necessidade de atualização ou revisão de procedimentos que possam impactar a segurança e a qualidade do atendimento.

CAPÍTULO XI

DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO ATENDIMENTO

Art. 63 – O SAMU-192 deverá promover a melhoria contínua da qualidade e da segurança dos atendimentos prestados, observando a legislação vigente, os protocolos institucionais e as boas práticas aplicáveis ao atendimento pré-hospitalar.

Art. 64 – A segurança do paciente, da equipe e de terceiros constitui responsabilidade de todos os profissionais do SAMU-192, devendo ser adotadas medidas para prevenção de riscos e incidentes durante o atendimento e transporte.

Art. 65 – A Coordenação poderá realizar análise de ocorrências, indicadores, registros e demais informações do serviço, com a finalidade de identificar necessidades de melhoria e aperfeiçoamento dos processos de trabalho.

Art. 66 – As situações identificadas durante a avaliação do serviço poderão subsidiar ações corretivas e preventivas, atualização de protocolos, revisão de rotinas e realização de capacitações, conforme necessidade identificada.

CAPÍTULO XII

DA BIOSSEGURANÇA

Art. 67 – Todos os profissionais do SAMU-192 deverão cumprir as normas de biossegurança, utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e adotar medidas destinadas à prevenção e redução dos riscos ocupacionais, biológicos e ambientais.

Art. 68 – Compete ao Condutor Socorrista, no âmbito da biossegurança:

I. Realizar a higienização da cabine do condutor, piso da área interna do atendimento e área externa da ambulância;

II. Comunicar imediatamente à Coordenação qualquer situação que comprometa as condições de higiene, segurança ou conservação da viatura;

III. Utilizar corretamente os EPIs necessários às atividades desenvolvidas.

Art. 69 – Compete ao Técnico de Enfermagem e ao Enfermeiro, no âmbito da biossegurança:

I. Realizar a higienização da área de atendimento, maca, equipamentos, dispositivos e materiais utilizados na assistência;

II. Realizar a limpeza, a desinfecção, o armazenamento e a reposição dos materiais assistenciais somente quando tais etapas estiverem previstas em procedimento validado para a base;

III. Comunicar imediatamente à coordenação qualquer situação que comprometa a segurança, a higiene ou o processamento dos materiais e equipamentos;

IV. Utilizar corretamente os EPIs necessários às atividades desenvolvidas.

Art. 70 – Compete à Equipe de Limpeza, no âmbito de suas atribuições:

I. Executar a limpeza e desinfecção das áreas físicas da base do SAMU-192, conforme cronograma estabelecido;

II. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIsnecessários à execução de suas atividades;

III. Cumprir os protocolos institucionais de limpeza, desinfecção e gerenciamento de resíduos;

IV. Comunicar à Coordenação quaisquer irregularidades, danos estruturais ou necessidades de manutenção identificadas durante a execução de suas atividades.

Art. 71. A limpeza e a desinfecção da ambulância deverão observar a divisão de responsabilidades prevista nos arts. 68 a 70 e os respectivos Procedimentos Operacionais Padrão.

I. A limpeza concorrente será realizada após cada atendimento e sempre que houver sujidade ou contaminação, conforme a área da viatura e a responsabilidade profissional definida;

II. A limpeza terminal será realizada nas situações e na periodicidade definidas no protocolo institucional, com indicação do responsável, produto, diluição, tempo de contato, equipamentos e EPIS;

III. Todos os profissionais deverão comunicar imediatamente a necessidade de limpeza, desinfecção, manutenção ou reposição, sem prejuízo da responsabilidade primária atribuída a cada função.

Art. 72. Todo acidente ou exposição ocupacional a material biológico deverá receber atendimento imediato, com primeiros cuidados, avaliação do risco, acesso oportuno à profilaxia pós-exposição quando indicada, testagem e seguimento clínico. O evento deverá ser comunicado à Coordenação, registrado e encaminhado para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, quando aplicável, e notificação no SINAN, conforme o fluxo institucional e a legislação vigente.

Art. 73. As normas e rotinas de biossegurança, limpeza e desinfecção da viatura e da base, processamento e encaminhamento de materiais, gerenciamento de resíduos e conduta pós-exposição deverão constar no Manual de Normas e Rotinas, no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e nos respectivos Procedimentos Operacionais Padrão, com definição de responsáveis, produtos, métodos, registros e evidências de capacitação.

CAPÍTULO XIII

DO PATRIMÔNIO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Art. 74 – Os veículos, equipamentos, materiais, medicamentos e demais bens disponibilizados ao SAMU-192 deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades do serviço, observadas as normas institucionais e a legislação vigente.

Art. 75 – Todos os profissionais são responsáveis por zelar pela conservação, organização e utilização adequada dos bens, materiais, equipamentos e demais recursos sob sua responsabilidade durante o exercício de suas funções.

Art. 76 – Qualquer dano, perda, extravio, mau funcionamento ou irregularidade identificada em veículos, equipamentos, materiais ou medicamentos deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação do SAMU-192.

Art. 77 – A conferência diária, reposição, controle, armazenamento e manutenção dos materiais, equipamentos e medicamentos deverão ser realizados conforme as atribuições de cada profissional e as normas, rotinas e procedimentos estabelecidos pelo SAMU-192, devendo quaisquer irregularidades identificadas ser comunicadas imediatamente à Coordenação.

Art. 78 – É vedada a retirada, utilização ou transferência de materiais, medicamentos, equipamentos ou outros bens pertencentes ao SAMU-192 para finalidade diversa das atividades do serviço, salvo mediante autorização da Coordenação ou da autoridade competente.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. O presente Regimento Interno deverá ser de conhecimento de todos os profissionais que integram a Base Descentralizada do SAMU 192 – USB 06 CNP, permanecendo disponível para consulta em meio físico ou digital.

Art. 80. O cumprimento deste Regimento é obrigatório para todos os profissionais vinculados à Base Descentralizada, respeitadas as atribuições, competências e responsabilidades específicas de cada função.

Art. 81. Os casos omissos serão encaminhados conforme a natureza da matéria: à gestão municipal, nos assuntos administrativos; ao Enfermeiro Responsável Técnico, nos assuntos próprios do serviço de Enfermagem; e à Central de Regulação das Urgências ou à direção técnica e clínica regional, nos assuntos assistenciais, regulatórios e médicos.

Art. 82. Este Regimento poderá ser revisado e atualizado sempre que houver alteração na legislação, nas normas aplicáveis ao SAMU 192, na pactuação regional ou na organização e no funcionamento do serviço.

Art. 83. Este Regimento entra em vigor na data definida no ato formal de aprovação pela autoridade competente, revogadas as disposições em contrário.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Anvisa, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/seguranca-do-paciente/legislacao. Acesso em: 28 ago. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Anvisa, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/rdc-222-de-marco-de-2018-comentada.pdf. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192/legislacao/portaria-no-2-048-de-5-de-novembro-de-2002. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.532, de 24 de julho de 2013. Habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Campo Novo do Parecis, da Central Regional de Tangará da Serra, pertencente ao SAMU 192. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: https://www.saude.mt.gov.br/storage/old/files/1532-%5B8853-120813-SES-MT%5D.pdf. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192/legislacao/portaria-de-consolidacao-no-3-de-28-de-setembro-de-2017. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192/legislacao/portaria-de-consolidacao-no-6-de-28-de-setembro-de-2017. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 288, de 12 de março de 2018. Redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do SAMU 192 no CNES. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192/legislacao/portaria-gm-ms-no-288-de-12-de-marco-de-2018. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023. Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, homologação e financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192/legislacao/portaria-gm-ms-no-1-997-de-24-de-novembro-de-2023. Acesso em: 28 ago. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-32-nr-32. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 689, de 3 de fevereiro de 2022. Normatiza a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância por meios eletrônicos. Brasília, DF: Cofen, 2022. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-689-2022/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022. Atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel e nas Centrais de Regulação das Urgências. Brasília, DF: Cofen, 2022. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-713-2022/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 722, de 8 de agosto de 2023. Normatiza e estabelece critérios aos profissionais de enfermagem que integram equipes de atendimento pré-hospitalar para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso. Brasília, DF: Cofen, 2023. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-722-2023/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2024. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025. Institui os procedimentos para concessão, renovação e cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025. Brasília, DF: Cofen, 2025. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-782-de-02-de-julho-de-2025/. Acesso em: 28 ago. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.110, de 25 de setembro de 2014. Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência em todo o território nacional. Brasília, DF: CFM, 2014. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2014/2110. Acesso em: 28 ago. 2026.

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Grasiele Matuchake Rezende

Enfermeira Responsável Técnica e Coordenadora do SAMU 192 Campo Novo do Parecis-MT

 

ANEXO I

LINGUAGEM OPERACIONAL – CÓDIGO Q

O Código Q constitui um conjunto padronizado de códigos utilizados na comunicação operacional, especialmente por rádio e outros meios de comunicação, com o objetivo de tornar as mensagens mais objetivas, rápidas e compreensíveis entre os profissionais do serviço.

QAP – Na escuta; aguardando comunicação.

QRA – Nome ou identificação do operador/equipe.

QRG – Frequência de operação utilizada.

QRK – Qualidade do sinal recebido.

QRL – Estou ocupado; não interrompa.

QRM – Interferência na comunicação.

QRN – Interferência provocada por ruído.

QRO – Aumentar a potência de transmissão.

QRP – Reduzir a potência de transmissão.

QRS – Transmitir mais lentamente.

QRT – Encerrar a transmissão.

QRU – Há alguma mensagem para mim?

QRV – Estou pronto; disponível.

QRX – Aguarde; aguardar novo contato.

QRY – Qual é a minha ordem ou posição na sequência?

QRZ – Quem está chamando?

QSA – Intensidade do sinal recebido.

QSB – Sinal apresentando variação ou desvanecimento.

QSL – Mensagem recebida e compreendida; confirmação de recebimento.

QSO – Comunicação ou contato entre duas estações.

QSY – Mudar de frequência.

QTC – Mensagem ou informação a ser transmitida.

QTH – Localização ou posição.

QTR – Hora exata.

QUF – Solicitação de atendimento ou situação de emergência, conforme protocolo operacional do serviço.