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Pref. Querência

Dispõe sobre o registro da entidade Centro de Convivência Renascer junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, e a abertura do Livro de Registro de Entidades do Conselho.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI DE QUERÊNCIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas, programas, projetos e ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Querência;

CONSIDERANDO a necessidade de manter registro atualizado das entidades e organizações que desenvolvem atividades destinadas à pessoa idosa no Município;

CONSIDERANDO que o Centro de Convivência Renascer desenvolve atividades de convivência, integração social, cultura, lazer, atividades físicas e promoção da qualidade de vida das pessoas idosas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião ordinária do dia 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica APROVADO o registro do Centro de Convivência Renascer junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Querência – MT, por desenvolver atividades, serviços, programas e projetos destinados à promoção da convivência, participação social, envelhecimento ativo e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º. A entidade será inscrita no Livro de Registro de Entidades do COMDIPI, recebendo o número de registro 001/2026, ficando sua situação registrada como ATIVA/REGULAR, enquanto atender às exigências estabelecidas pelo Conselho e pela legislação vigente.

Art. 3º. Fica APROVADO o Projeto de Instalação de Aquecedor para Piscina, destinado ao atendimento das pessoas idosas participantes das atividades de hidroginástica desenvolvidas pelo Centro de Convivência Renascer.

Art. 4º. O projeto tem como finalidade proporcionar condições adequadas para a realização de atividades de hidroginástica, contribuindo para:

I – promoção da saúde e do bem-estar das pessoas idosas;

II – estímulo à prática regular de atividade física;

III – melhoria da mobilidade, flexibilidade e autonomia;

IV – prevenção do isolamento social;

V – fortalecimento da convivência comunitária;

VI – promoção do envelhecimento ativo e saudável;

VII – melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas atendidas.

Art. 5º. O recurso financeiro destinado à execução do projeto será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) observada a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a finalidade específica do recurso.

Art. 6º. A execução do projeto deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, podendo o CMDPI solicitar informações, documentos, comprovantes de despesas, relatórios de execução e demais elementos necessários à fiscalização e ao acompanhamento da aplicação dos recursos.

Art. 7º. Fica APROVADA a abertura do Livro de Registro de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Querência – MT, destinado ao registro, controle e acompanhamento das entidades e organizações que desenvolvem serviços, programas, projetos ou ações voltadas às pessoas idosas no Município.

Art. 8º. O Livro de Registro de Entidades deverá conter páginas numeradas, sendo utilizado para o registro das entidades aprovadas pelo COMDIPI, devendo constar, no mínimo:

I – número do registro;

II – data do registro;

III – nome da entidade;

V – CNPJ;

V – endereço;

VI – representante legal;

Art. 9º. O primeiro registro a ser lançado no Livro de Registro de Entidades será o do Centro de Convivência Renascer, sob o nº 001/2026, conforme aprovação estabelecida nesta Resolução.

Art. 10º. A entidade registrada deverá manter sua documentação atualizada junto ao COMDIPI e apresentar, quando solicitado, relatório de atividades, plano de trabalho e demais documentos necessários ao acompanhamento de suas ações.

Art. 11º. O registro da entidade não substitui eventuais inscrições, licenças, autorizações ou certificações exigidas pelos demais órgãos públicos competentes.

Art. 12º. O COMDIPI poderá, a qualquer tempo, realizar acompanhamento e fiscalização das atividades da entidade registrada, bem como da execução do projeto aprovado por esta Resolução.

Art. 13º. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.

Art. 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Querência – MT, 14 de setembro de 2026.

Sonia Eli de Fátima Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

Querência – MT

Monica Carrasco Tonolo

Vice- presidente do COMDIPI

Sirlei Maria Fontana

Secretária Executiva do COMDIPI