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Pref. Campo Verde

DECRETO Nº. 077, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito do Poder Executivo Municipal de Campo Verde e dá outras providências.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente destinado à celebração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, evitando a fragmentação da semana de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência e economicidade na organização do funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a proximidade do feriado nacional de 2 de novembro de 2026, Dia de Finados;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de Campo Verde, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira.

Art. 2º Haverá expediente normal nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no dia 28 de outubro de 2026.

Art. 3º Fica suspenso o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no dia 30 de outubro de 2026, ressalvados os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais assegurar a continuidade dos serviços essenciais, mediante a organização de escalas e demais providências necessárias.

Art. 4º A transferência prevista neste Decreto não prejudica o cumprimento das jornadas de trabalho e das obrigações funcionais aplicáveis aos servidores, inclusive o calendário escolar, observadas as necessidades dos serviços públicos e as normas pertinentes.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão dar ampla publicidade à alteração prevista neste Decreto e adotar as providências necessárias à sua execução.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 18 de setembro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL