LEI Nº. 3.267, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
21 de Setembro de 2026
LEI N°. 3.267, DE 16 SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.256, DE 30 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.256, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. (...)
§ 1º Os valores atribuídos aos lotes, para a construção das casas, e as obras de infraestruturas a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, e que farão parte do Edital do Chamamento Público para o empreendimento habitacional Minha Casa Minha Vida / Ser-Família Habitação, modalidade entrada facilitada, serão computados como contrapartida (subsídio) do município ao empreendimento e integrarão a operação de financiamento do beneficiário, observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida."
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.256, de 30 de junho de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS