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Pref. Campo Verde

LEI N°. 3.267, DE 16 SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.256, DE 30 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.256, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. (...)

§ 1º Os valores atribuídos aos lotes, para a construção das casas, e as obras de infraestruturas a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, e que farão parte do Edital do Chamamento Público para o empreendimento habitacional Minha Casa Minha Vida / Ser-Família Habitação, modalidade entrada facilitada, serão computados como contrapartida (subsídio) do município ao empreendimento e integrarão a operação de financiamento do beneficiário, observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida."

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.256, de 30 de junho de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS