LEI Nº. 3.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
21 de Setembro de 2026
LEI Nº. 3.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), no Livro 019, folhas 049/050 com registro no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil NESKEN de Campo Verde/MT No , situado na Av. São Lourenço, nº. 615, Quadra 27, Lote 01 Bairro São Lourenço, Campo Verde/MT, destinado à instalação, PROVISÓRIA, para continuidade aos atendimentos socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, tendo em vista que o prédio atual será demolido para construção do novo CRAS.
Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel descrito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único. O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Waléria Martins Araújo Furcin, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/MT e inscrita no CPF/MF (ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS