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Pref. Apiacás

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 95/2026

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.093.776/0007-87, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Manuella Jacob, sócia administradora, inscrito(a) no CPF nº 3 7 2 . X X X. X X X- 50, sediado(a) na cidade de Lauro de Freitas-BA, na Rua Itagi 599, sala 224, Bairro Pitangueiras, CEP: 42.701-370, tendo em vista o que consta no ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2026 formalizado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2026, e em observância às disposições da Lei nº14.133 de 2021 e demais normas aplicáveis e Legislação Vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.            O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão de filial da empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA localizada no Estado de Mato Grosso para fins de faturamento e entrega do objeto contratado.

1.2.            Descrição do objeto contratado:

Item

Quant.

Unid.

código

Especificação

Preço Unitário

Preço Total

1

1,00

UN

724022221

VEICULO TIPO VAN MINIBUS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, PARA NO MINIMO 16 LUGARES, SENDO 15 (PASSAGEIRO) MAIS 1 (MOTORISTA), ZERO KM, MINIMO 24/24, TETO ALTO, MOTOR COM POTENCIA MINIMA DE 130CV DIESEL TURBO INTERCOOLER ELETRONICO DE 4 CILINDROS, DIRECAO HIDRAULICA/ELETRICA, TRACAO DIANTEIRA OU TRASEIRA, CAMBIO SINCRONIZADO COM NO MINIMO 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RE, RODAS DE AÇO COM NO MINIMO PNEUS 215/75 R16, TANQUE DE COMBUSTIVEL PARA VNO MINIMO 90 LITROS - FREIOS A DISCO NAS QUATRO RODAS COM ABS E CONTROLE DE ESTABILIDADE, AIR BAG DUPLO PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, AR CONDICIONADO PARA O MOTORISTA E COM DUTO CENTRAL NO TETO DA PARTE TRASEIRA ORIGINAL DE FABRICA, HODOMETRO GERAL E PARCIAL DIGITAL, PORTA TRASEIRA DUPLA E LATERAL DIREITA, KIT MULTIMIDIA, TACOGRAFO DIGITAL, TRAVA DE SEGURANÇA, CONTRA ABERTURA INTERNA DA PORTA LATERAL CORREDIÇA, CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS LATERAIS RETRATEIS E REGULARES A ALTURA, COM ENTRE EIXO DE NO MINIMO 4.030MM, COMPRIMENTO MINIMO DE 5990MM, ALTURA MINIMA DE 2520MM, E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO COTRAN. GARANTIA DE NO MINIMO 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM A PARTIR DA EMISSAO DA NOTA FISCAL. ASSISTENCIA TECNICA COM OFICINAS AUTORIZADAS NO MINIMO NA CAPITAL DO ESTADO DO MT. GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA MINIMA 24 ( VINTE E QUATRO MESES ) OU AQUELA OFERECIDA PELO FABRICANTE, O QUE FOR MAIOR.

330.000,00

330.000,00

VALOR TOTAL R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

1.3.            O presente instrumento não altera o objeto, valor, prazo ou equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

1.4.            A pessoa jurídica contratada permanece integralmente responsável por todas as obrigações contratuais;

1.5.            Fica expressamente consignado que os CNPJs nº 03.093.776/0007-87 e 03.093.776/0006-04 correspondem a estabelecimentos distintos integrantes da mesma pessoa jurídica, vinculados à mesma matriz, não havendo, portanto, substituição da pessoa jurídica contratada.

1.6.            A utilização do CNPJ da filial ora registrada possui caráter exclusivamente operacional, fiscal e logístico, não implicando cessão, transferência, novação ou subcontratação do objeto contratado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.

2.1.   O presente apostilamento encontra embasamento legal no Art. 136. da Lei nº 14.133/2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLAUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE FILIAL

3.

3.1.   inclui-se a seguinte filial para fins de faturamento e entrega do objeto contratado:

MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA

CNPJ: 03.093.776/0006-04

Avenida General Melo, Número 372, Sala 103, CEP:78.065-290, Bairro Campo Velho, Cuiabá-MT.

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DA LIQUIDAÇÃO

4.1. A partir da formalização deste apostilamento, poderá ser emitida nota fiscal pelo estabelecimento filial inscrito no CNPJ nº 03.093.776/0006-04, desde que observadas as exigências fiscais e tributárias aplicáveis.

4.2. O pagamento ficará condicionado à regular liquidação da despesa, ao efetivo recebimento do objeto e à comprovação da regularidade fiscal exigível, inclusive quanto ao estabelecimento responsável pela emissão do documento fiscal, quando cabível.

4.3. A emissão da nota fiscal pela filial não afasta a responsabilidade da pessoa jurídica contratada perante o Município, permanecendo integralmente válidas as obrigações, garantias e responsabilidades previstas no Contrato nº 95/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais Cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste apostilamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

5.3 E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Apiacás-MT, 18 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA

Manuella Jacob

CONTRATADA