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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em razão da mudança de prédio, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de transferência das instalações, dos equipamentos, dos documentos e dos serviços administrativos para o novo prédio da sede da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que a execução da mudança exige a reorganização dos espaços, a instalação dos equipamentos e a adoção de providências destinadas a assegurar a adequada retomada dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos usuários e assegurar a continuidade das atividades administrativas internas durante a mudança,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste/MT durante todo o dia 21 de setembro de 2026 e no período matutino do dia 22 de setembro de 2026, em razão da mudança de prédio.

Art. 2º O atendimento ao público será retomado às 13h00 do dia 22 de setembro de 2026, no novo prédio da sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida das Acácias, em frente à Câmara Municipal.

Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º, os servidores lotados na sede da Prefeitura Municipal manterão o expediente interno e executarão as atividades administrativas e os trabalhos necessários à transferência, organização e instalação dos setores no novo prédio.

Art. 4º A suspensão prevista neste Decreto restringe-se ao atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal, permanecendo inalterado o funcionamento das demais Secretarias, órgãos e repartições públicas municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista D’Oeste – MT, em 18 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal