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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio do Agente de Contratação Substituto, Sr. Jeferson Gomes Valério, designada pela Portaria nº 732/2026, de 10 de agosto de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5048/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 048/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE INTELIGÊNCIA FISCAL E GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DE DADOS, DESTINADA À CONSOLIDAÇÃO, ANÁLISE E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO MUNICIPAL, conforme planilha de descrição e quantificação descrito no Termo de Referência.

Contratada: AVYA LABS TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 63.484.754/0001-84

Valor Total da Contratação: R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais).

Fundamento Legal: Art.° 74, inciso I da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Sapezal – MT, 18 de setembro de 2026.

Jeferson Gomes Valério

Agente de Contratação Substituto

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal