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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 089/2026

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 20% a servidora, JULIANE DOS SANTOS, matricula 2161, nomeada no cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos 40H, em razão da responsabilidade pela implementações da Reforma Tributária e o novo Código Tributário Municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de agosto de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 26 de agosto de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

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