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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 341/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NÍVEL FUNCIONAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE–MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município, e em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa, bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam toda a atuação administrativa, inclusive no tocante à gestão de pessoal e ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 252/2005 – dispõe que o desenvolvimento na carreira ocorrerá nos termos dos planos de cargos, carreiras e salários específicos, vinculando a concessão de progressões e vantagens ao cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO que o Plano de Carreira Geral da Administração Pública Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 672/2016, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento funcional dos servidores, dispondo sobre progressão horizontal por qualificação profissional e progressão vertical por tempo de serviço;

CONSIDERANDO o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, consistente na análise individualizada da vida funcional dos servidores, com a emissão de relatório acerca da situação funcional e da correspondente elevação de nível;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a elevação de nível funcional dos servidores públicos municipais no âmbito do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e padronização na aplicação da legislação vigente;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover a adequada gestão de pessoal, assegurando a regularidade da vida funcional dos servidores e a implementação dos instrumentos de desenvolvimento na carreira, em estrita observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam elevados de nível os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Município de Canabrava do Norte/MT, conforme níveis constantes no Anexo I desta Portaria, observados os requisitos e o tempo de serviço, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em sua elevação de nível poderá interpor recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, mediante requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 3º. A elevação de nível prevista nesta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir da data de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

ANEXO I – RELAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIDORES

SERVIDOR(A)

MAT.

CARGO

NÍVEL

ALCEU FERNANDES DA SILVA

1751

ENCANADOR

11

ALINE MIRANDA DE SOUZA

2491

APOIO ADM-NUTRICAO ESCOLAR NAO PROFISSIONALIZADO

02

DACILENE PAIVA DE JESUS

1773

TECNICO EM ENFERMAGEM

11

ENIZAN VIEIRA DA SILVA

1752

PEDREIRO

11

FERNANDA ALVES DE SOUSA

2490

APOIO ADM-NUTRICAO ESCOLAR NAO PROFISSIONALIZADO

02

GEILZA TRINDADE VALVERDE SILVA

2493

PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA

02

GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA

1956

PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA

04

HELEM DA SILVA NUNES

1767

RECEPCIONISTA

07

IZABEL ALVES TEIXEIRA

1747

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

10

JOSA FA DE SOUSA RAMOS

1757

MOTORISTA DE VEICULOS LEVES

11

JUCERLEI BONATTO

1753

JARDINEIRO

11

MARA SILVIA DE JESUS PORTELA

1771

AGENTE ADMINISTRATIVO

11

REGINA LOURENCO DA SILVA FIAIS

1774

TECNICO EM ENFERMAGEM

11

RONES RODRIGUES VASCONCELOS

1756

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

11

RONISCLEI GUIDA SOARES

1778

TECNICO EM ENFERMAGEM

11

SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

2492

PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA

02

SEBASTIÃO ALVES COELHO

1749

GUARDA MUNICIPAL VIGILANCIA

11

SEBASTIÃO SIQUEIRA DA CRUZ

1754

JARDINEIRO

09

WILMAR FERREIRA DA SILVA

1755

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

08