PORTARIA Nº 341/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 341/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NÍVEL FUNCIONAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE–MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município, e em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa, bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam toda a atuação administrativa, inclusive no tocante à gestão de pessoal e ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 252/2005 – dispõe que o desenvolvimento na carreira ocorrerá nos termos dos planos de cargos, carreiras e salários específicos, vinculando a concessão de progressões e vantagens ao cumprimento dos requisitos legais;
CONSIDERANDO que o Plano de Carreira Geral da Administração Pública Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 672/2016, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento funcional dos servidores, dispondo sobre progressão horizontal por qualificação profissional e progressão vertical por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, consistente na análise individualizada da vida funcional dos servidores, com a emissão de relatório acerca da situação funcional e da correspondente elevação de nível;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a elevação de nível funcional dos servidores públicos municipais no âmbito do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e padronização na aplicação da legislação vigente;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover a adequada gestão de pessoal, assegurando a regularidade da vida funcional dos servidores e a implementação dos instrumentos de desenvolvimento na carreira, em estrita observância à legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam elevados de nível os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Município de Canabrava do Norte/MT, conforme níveis constantes no Anexo I desta Portaria, observados os requisitos e o tempo de serviço, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em sua elevação de nível poderá interpor recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, mediante requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 3º. A elevação de nível prevista nesta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir da data de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIDORES
|
SERVIDOR(A) |
MAT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
ALCEU FERNANDES DA SILVA |
1751 |
ENCANADOR |
11 |
|
ALINE MIRANDA DE SOUZA |
2491 |
APOIO ADM-NUTRICAO ESCOLAR NAO PROFISSIONALIZADO |
02 |
|
DACILENE PAIVA DE JESUS |
1773 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
11 |
|
ENIZAN VIEIRA DA SILVA |
1752 |
PEDREIRO |
11 |
|
FERNANDA ALVES DE SOUSA |
2490 |
APOIO ADM-NUTRICAO ESCOLAR NAO PROFISSIONALIZADO |
02 |
|
GEILZA TRINDADE VALVERDE SILVA |
2493 |
PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA |
02 |
|
GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA |
1956 |
PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA |
04 |
|
HELEM DA SILVA NUNES |
1767 |
RECEPCIONISTA |
07 |
|
IZABEL ALVES TEIXEIRA |
1747 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
10 |
|
JOSA FA DE SOUSA RAMOS |
1757 |
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES |
11 |
|
JUCERLEI BONATTO |
1753 |
JARDINEIRO |
11 |
|
MARA SILVIA DE JESUS PORTELA |
1771 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
11 |
|
REGINA LOURENCO DA SILVA FIAIS |
1774 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
11 |
|
RONES RODRIGUES VASCONCELOS |
1756 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
11 |
|
RONISCLEI GUIDA SOARES |
1778 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
11 |
|
SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
2492 |
PROFESSOR LICENCA PLENA EM PEDAGOGIA |
02 |
|
SEBASTIÃO ALVES COELHO |
1749 |
GUARDA MUNICIPAL VIGILANCIA |
11 |
|
SEBASTIÃO SIQUEIRA DA CRUZ |
1754 |
JARDINEIRO |
09 |
|
WILMAR FERREIRA DA SILVA |
1755 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
08 |