3ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
21 de Setembro de 2026
CONTRATO: 334/2020
ASSUNTO: 3ª Notificação de Vícios Patológicos existente na pavimentação executada
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.548/0001-10 com sede na Avenida Castelo Branco, 2500, Centro Sul, Várzea Grande-MT,78.125-700, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras do município.
NOTIFICADA: MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.232.484/0001-80.
TEOR DA NOTIFICAÇÃO
Pela melhor forma admitida e no presente instrumento particular de direito, o Notificante, que a este subscreve notifica respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sob os fatos que são expostos a seguir;
A Notificada possui contrato com o município de Várzea Grande, o Contrato 334/2020, o qual possui objeto Execução das Obras de Pavimentação e Drenagem Pluvial, abrangendo Av. Jaiminho no bairro Petrópolis no município de Várzea Grande - MT, o mesmo contendo serviços preliminares, administração local, terraplanagem, pavimentação, sinalização viária e drenagem de águas pluviais, fornecimento e assentamento de tubos, órgãos e acessórios e obras complementares, conforme projetos e orçamentos.
I. DA PERMANÊNCIA DAS IRREGULARIDADES
Após as notificações anteriormente encaminhadas e as providências solicitadas por esta Secretaria, permanece a mesma situação anteriormente constatada e formalmente comunicada à contratada, especialmente quanto aos vícios patológicos existentes na pavimentação executada.
Persistem, nos trechos anteriormente identificados, manifestações patológicas caracterizadas principalmente por recalques estruturais, deformações e buracos decorrentes de borrachudos, sem que tenha sido apresentada solução definitiva capaz de promover a recuperação integral dos pontos afetados.
Ressalta-se que tais irregularidades já foram objeto de vistoria e registros técnicos por parte desta Secretaria, tendo sido anteriormente determinada à empresa a adoção das providências necessárias para correção dos vícios identificados.
Na 2ª Notificação, a Administração Municipal já havia rejeitado os argumentos apresentados pela contratada, mantendo a exigência de correção integral dos vícios construtivos identificados, bem como determinado a apresentação de plano técnico de recuperação e o início das correções necessárias.
II. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Reitera-se que, conforme já consignado na manifestação técnica anterior, não foram apresentados elementos técnicos suficientes capazes de afastar a responsabilidade da contratada pelos vícios constatados.
As patologias identificadas permanecem compatíveis com problemas relacionados à execução das camadas estruturais do pavimento, condições de compactação, controle tecnológico, drenagem executiva e tratamento das condições de umidade do terreno, conforme análise anteriormente realizada por esta Secretaria.
Ainda que possam existir fatores externos que contribuam para a deterioração do pavimento, permanece a obrigação contratual da empresa quanto à adoção das medidas necessárias para correção dos vícios constatados dentro do período de garantia da obra.
Nesse sentido, a cláusula décima segunda do Contrato nº 334/2020 estabelece garantia de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo, atribuindo à contratada a obrigação de reparar os vícios verificados durante o período de garantia, conforme disposição contratual e legislação nela indicada.
III. DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Diante da permanência das irregularidades anteriormente notificadas, a Secretaria Municipal de Viação e Obras vem, por meio desta, REITERAR A NOTIFICAÇÃO À EMPRESA MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, para que adote, de forma imediata, as providências necessárias à solução definitiva dos vícios existentes na pavimentação objeto do Contrato nº 334/2020.
Fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento/publicação desta notificação:
I – Apresente manifestação formal acerca das providências adotadas para atendimento das notificações anteriores;
II – Apresente cronograma físico de execução das correções, contemplando todos os pontos anteriormente identificados;
III – apresente plano técnico de recuperação dos trechos afetados, quando aplicável;
IV – Dê início efetivo aos serviços de correção dos vícios patológicos identificados, observando as especificações técnicas, projetos e condições estabelecidas pela fiscalização;
IV. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
Fica expressamente advertida a empresa NOTIFICADA de que o não atendimento da presente notificação, bem como a ausência de providências efetivas para a correção dos vícios anteriormente apontados, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Município de Várzea Grande.
O eventual descumprimento das obrigações assumidas poderá, ainda, ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato nº 334/2020 e na legislação aplicável, sem prejuízo da adoção das demais medidas necessárias à defesa do interesse público e à garantia da adequada execução e recuperação da obra.
Ressalta-se que a presente notificação constitui nova oportunidade para que a contratada cumpra suas obrigações contratuais e promova a solução definitiva das irregularidades, não afastando ou prejudicando as responsabilidades decorrentes das notificações anteriormente expedidas.
V. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Viação e Obras, REITERA A EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO INTEGRAL DOS VÍCIOS PATOLÓGICOS EXISTENTES NA PAVIMENTAÇÃO EXECUTADA, considerando que a situação anteriormente apontada permanece sem solução definitiva.
Ressaltamos que está estabelecido na cláusula décima segunda do contrato assinada por ambos que: “A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)”.
Várzea Grande, MT - 15 de setembro de 2026
Atenciosamente,
Giovani Firmino Costa
Eng. Civil – CREA/MT – 34591
Victor Hugo Costa Rodrigues
Eng. Civil – CREA/MT – 49357
Juliano Machado da Rosa
Subsecretário Municipal de Viação e Obras
Celso Luiz Pereira
Secretário Municipal de Viação e Obras
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Objeto: Registro fotográfico das Patologias Fotografia 1 |
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Patologia: Buracos e Borrachudos |
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Fotografia 2 |
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Fotografia 3 |
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Fotografia 4 |
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Fotografia 5 |
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Fotografia 6 |
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