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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 268/2026

SÚMULA: “Altera a Portaria nº 212/2026, que atribui responsabilidade à servidora que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;

Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto nos artigos 7º a 11 do Decreto Municipal nº 66/2026, que institui o Setor de Planejamento das Contratações no âmbito do Departamento de Compras Municipais;

Considerando a necessidade de organizar e operacionalizar a fase preparatória das contratações públicas municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria nº 212/2026, de 30 de junho de 2026, passando a servidora LUIZA KAROLINNE ALVES MOTTA, matrícula nº 2406, a responder pelo Setor de Planejamento das Contratações, vinculado ao Departamento de Compras Municipais, exercendo as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 2º Compete à servidora designada desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 8º do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente coordenar a fase preparatória das contratações públicas municipais, promover a elaboração, revisão e consolidação dos artefatos de planejamento, orientar as Secretarias demandantes, consolidar os documentos técnicos necessários à instrução dos processos e exercer as demais competências previstas na referida norma.

Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 4º A atuação da servidora ocorrerá de forma integrada com a Divisão de Aquisição, Divisão de Cotação, Secretarias demandantes, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitações, Procuradoria Jurídica e Controle Interno, conforme a natureza da contratação.

Art. 5º A presente designação não afasta a responsabilidade das Secretarias demandantes quanto à definição da necessidade administrativa, justificativa da demanda, especificações técnicas, quantitativos, validação do objeto e acompanhamento da execução contratual, na forma do § 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 14 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração