PORTARIA N° 269/2026
21 de Setembro de 2026
PORTARIA N° 269/2026
SÚMULA: “Atribui responsabilidade ao servidor que menciona e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,
Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;
Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando o disposto no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026, que estabelece as competências do gestor do contrato;
Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e gerenciamento da execução dos contratos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE
Art. 1° Designar a servidora ANDREIA LOPES DA SILVA, matricula 2507, para exercer a função de Gestora de Contratos, desempenhando as atribuições previstas no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026.
Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente acompanhar a vigência contratual, controlar prazos, saldos, garantias, reajustes, repactuações, reequilíbrios, aditivos, apostilamentos e comunicações formais, manter interlocução administrativa com a contratada, solicitar providências à autoridade competente, encaminhar as informações necessárias ao pagamento, à prorrogação, à alteração, à extinção ou à aplicação de sanções, registrar as ocorrências relevantes da execução contratual e coordenar, quando necessário, a atuação dos fiscais do contrato.
Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.
Art. 4º No exercício de suas atribuições, a servidora atuará em articulação com os fiscais do contrato, a unidade demandante, o Departamento de Compras Municipais, o Departamento de Licitações e as demais unidades administrativas envolvidas na gestão e execução contratual, observado o âmbito de competência de cada unidade.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 14 de setembro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sandra Tomasi Tosi Lopes
Secretária Municipal de Administração