RESOLUÇÃO Nº 04/2026
21 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO 001/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI/COLIDER/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.476, de 25 de setembro de 2025, bem como em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), atualizada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, e demais normativas que regem a Política Municipal da Pessoa Idosa.
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberar sobre o registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas, projetos, serviços e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o requerimento de registro apresentado pela Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP (Lar dos Idosos São Vicente de Paulo), instruído com a documentação exigida pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a análise da documentação realizada pela Comissão competente deste Conselho, que emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de registro;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2026, registrada em ata de n°12.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Registro da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP (Lar dos Idosos São Vicente de Paulo), inscrita no CNPJ nº24.670.614/0001-49, com sede no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 2º O registro concedido por esta Resolução reconhece a entidade como regularmente inscrita perante o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, habilitando-a ao desenvolvimento de suas atividades na área de atendimento à pessoa idosa, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.476/2025 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º A entidade deverá manter atualizados, junto ao CMDPI, todos os documentos e informações necessários à manutenção do registro, comunicando, imediatamente, qualquer alteração em seu estatuto social, diretoria, endereço, objetivos institucionais ou demais informações relevantes.
Art. 4º O registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, na forma da legislação vigente, caso sejam constatadas irregularidades ou o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se. Colíder, 17 de setembro de 2026
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JOSÉ AFONSO PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa