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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a retificação da data de eleição prevista no Edital Suplementar nº. 03/2026 do Processo de escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Vale de São Domingos – MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda Nº 231/2022 e na Lei Complementar Municipal Nº 711/2023, abre as inscrições para o Processo de escolha Suplementar dos membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Vale de São Domingos – MT e dá outras providências.

COSIDERANDO a necessidade de readequação do calendário do Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Vale de São Domingos – MT;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026 e a necessidade de compatibilização do processo municipal de escolha com o calendário e as atividades da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 25ª Zona Eleitoral, visando à disponibilização de apoio para a realização do processo de votação, incluindo a solicitação de lista de eleitores, o empréstimo de cabine de votação e urna de lona;

CONSIDERANDO o indeferimento da solicitação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 25ª Zona Eleitoral, circunstância que demanda a reavaliação e a reorganização da logística necessária à realização da votação;

CONSIDERANDO o disposto no item 3.2 do Edital Suplementar nº. 03/2026, de 31 de julho de 2026, que permite à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promover alterações no calendário desde que amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo;

CONSIDERANDO a necessidade de que a nova data para a realização da eleição seja previamente discutida e deliberada pela Comissão Especial responsável pelo processo de escolha, garantindo a organização adequada e a publicidade das etapas;

RESOLVE:

1 DA RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO

1.1 Fica retificada a data anteriormente prevista para a realização da eleição dos membros suplentes do Conselho Tutelar, definida no calendário estabelecido no Edital Suplementar nª. 03/2026 e demais etapas posteriores.

1.2 A eleição anteriormente prevista para o dia 20 de setembro de 2026 fica suspensa, não sendo realizada na data originalmente estabelecida.

1.3 A nova data para a realização da eleição e demais etapas será definida posteriormente, mediante deliberação da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), observadas as disposições legais e regulares.

2 DA DATA E DO CALENDÁRIO

2.1 A nova data para a realização da eleição, bem como as datas das etapas subsequentes do Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, serão estabelecidas em um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente pela Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

2.2 A divulgação do novo cronograma será realizada por meios oficiais de comunicação do município, garantindo a ampla publicidade aos candidatos habilitados e à comunidade.

2.3 Até a publicação do novo cronograma, ficam suspensas as etapas do processo cuja realização esteja diretamente vinculada à data da eleição anteriormente prevista.

3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1 Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nos Editais Suplementares que não forem incompatíveis com o presente Edital de Retificação.

3.2 A presente retificação não implica alteração das regras, requisitos, condições de participação ou demais disposições estabelecidas para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, limitando-se à alteração do calendário eleitoral nos termos aqui estabelecidos.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A nova data para a realização da eleição será divulgada mediante instrumento próprio, após a devida deliberação pelos órgãos responsáveis pelo Processo de Escolha.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com base na legislação vigente.

4.3 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

18 de setembro de 2026, Vale de São Domingos – MT.

Keylla Almeida Campos

Presidente do CMDCA