LEI Nº 3.559/2026
21 de Setembro de 2026
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA NO ÂMBITO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE COLÍDER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade da emissão e disponibilização de segunda via das faturas relativas aos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados sob regime de concessão no Município de Colíder-MT.
Art. 2º - Fica vedada à concessionária responsável pela prestação dos serviços de que trata esta Lei a cobrança de tarifa, taxa, preço público, expediente ou qualquer outro valor do usuário pela emissão ou disponibilização de segunda via de fatura.
Art. 3º - A gratuidade prevista nesta Lei aplica-se independentemente do meio utilizado pelo usuário para obtenção da segunda via, inclusive atendimento presencial, telefone, aplicativo, sítio eletrônico ou qualquer outro canal disponibilizado pela concessionária.
Art. 4º - As disposições desta Lei prevalecerão sobre normas regulamentares municipais que autorizem cobrança especificamente pela emissão ou disponibilização de segunda via de fatura, devendo os procedimentos administrativos e regulatórios ser adequados à presente Lei.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à entidade competente pela regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observada a legislação aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 190/2026. Autoria: Ver. Bruno Patriota.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 de setembro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal