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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal ao município de Juína/MT, para o exercício de cargo em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Município de Juína/MT, visando à cessão de servidora pertencente ao quadro efetivo deste Município para o exercício de cargo em comissão junto àquele ente municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade de cessão de servidor público entre entes da Administração Pública, observadas as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o interesse público e administrativo na cooperação entre os entes municipais, sem prejuízo da preservação do vínculo funcional da servidora com o Município de origem;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão ao Município de Juína/MT da servidora Vanessa Sabatine Bataier, matrícula funcional nº 5343, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, integrante do quadro permanente de servidores, para exercer o cargo em comissão junto à estrutura administrativa daquele Município.

Art. 2º - A cessão de que trata esta Portaria vigorará no período de 21 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogada, mediante manifestação de interesse dos entes envolvidos e observância da legislação aplicável.

Parágrafo único - A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da Administração Municipal cedente, mediante comunicação ao Município cessionário, hipótese em que a servidora deverá reassumir o exercício de seu cargo de origem.

Art. 3º - A cessão ocorrerá com ônus para o Município cessionário, ao qual incumbirá suportar os encargos financeiros decorrentes da cessão, inclusive aqueles relativos à remuneração e aos encargos funcionais e previdenciários da servidora e respectivos encargos previdenciários patronais e outros.

Parágrafo único - Caberá ao Município cessionário promover o ressarcimento ao Município cedente dos valores despendidos com a remuneração, contribuições previdenciárias e demais encargos patronais referentes à servidora cedida, observados os procedimentos e prazos estabelecidos entre os entes.

Art. 4º - Durante o período da cessão, a servidora permanecerá vinculada ao quadro permanente do Município de Castanheira/MT, ficando sujeito, quanto ao seu vínculo funcional originário, às disposições do respectivo regime jurídico.

Art. 5º - O Município cessionário deverá encaminhar ao Município cedente, sempre que necessário, as informações relativas à frequência, afastamentos, férias, licenças e demais ocorrências funcionais da servidora durante o período de cessão, para fins de registro e controle de sua vida funcional.

Art. 6º - Encerrado o período de cessão, cessada a investidura no cargo em comissão ou revogada a cessão por qualquer dos entes envolvidos, a servidora deverá retornar ao Município de origem e apresentar-se ao órgão responsável pela gestão de pessoal para reassumir o exercício de seu cargo efetivo.

Art. 7º - A presente cessão não implica alteração da titularidade do cargo efetivo ocupado pela servidora, nem transferência definitiva de seu vínculo funcional para o Município cessionário.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de setembro de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume