PORTARIA SMDE Nº 02, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - USUÁRIOS INTELIGÊNCIA TURÍSTICA
21 de Setembro de 2026
PORTARIA SMDE Nº 02, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa os servidores responsáveis pela operação do Sistema Municipal de Inteligência Turística e pelo tratamento dos dados de visitação, e define suas atribuições.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os artigos. 15 e 20 da Portaria SMDE nº 001/2026, que instituiu o Sistema Municipal de Inteligência Turística e determinou que o tratamento dos dados seja realizado apenas por servidores designados, mediante credencial individual e intransferível;
CONSIDERANDO o art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018, que impõe a adoção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para a operação do Sistema Municipal de Inteligência Turística e para o tratamento dos dados de visitação:
I – Henrique César de Arruda Soares, portaria nº 807/2021, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, na função de ADMINISTRADOR do Sistema, a quem compete:
a) a configuração do Sistema e a gestão dos perfis de acesso;
b) a definição dos indicadores publicados no painel público;
c) a extração de relatórios e a validação do relatório anual de inteligência turística;
d) a determinação da eliminação ou da anonimização dos dados ao término do prazo de conservação.
II – Aline Miguel, portaria nº 709/2026, Diretor(a) de Incubadora de Empresas e Operações, na função de GESTOR do Sistema, a quem compete:
a) a conferência e a efetivação dos cadastros de atrativos, verificados os elementos da manifestação de adesão;
b) a conferência dos registros de visitação e a manutenção da base;
c) a operação do painel e o acompanhamento dos indicadores;
d) o atendimento às solicitações de titulares de dados, na forma do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, com encaminhamento ao Encarregado do Município nos casos que demandarem orientação.
Parágrafo único. A efetivação dos cadastros de que trata a alínea “a” do inciso II limita-se à verificação dos elementos formais da manifestação de adesão, sendo vedado qualquer juízo de conveniência, oportunidade ou mérito sobre o atrativo.
Art. 2º O acesso ao Sistema dar-se-á por credencial individual e intransferível, vedado o compartilhamento de senhas e a utilização de contas de correio eletrônico particulares.
Art. 3º O Sistema manterá registro das operações realizadas, com identificação do responsável, data e hora, preservado o registro ainda que o dado correspondente seja posteriormente eliminado ou anonimizado.
Art. 4º Nas hipóteses de afastamento, substituição ou desligamento dos servidores designados, o acesso será imediatamente revogado e a designação substituída por ato próprio.
Art. 5º Dê-se ciência desta Portaria ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município e aos servidores designados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde/MT, 18 de setembro de 2026.
Henrique Cesar de Arruda Soares
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 807/2021