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Câm. Araputanga

Designa servidor para exercer a função gratificada de Assessor Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;

CONSIDERANDO que a função gratificada de Assessor Legislativo se encontra prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar assessoramento técnico-legislativo qualificado aos Vereadores;

CONSIDERANDO que a escolha do servidor Elsino de Freitas Primo se justifica pela compatibilidade entre sua experiência funcional no âmbito do Poder Legislativo Municipal, seu conhecimento da organização dos trabalhos legislativos e a natureza técnico-legislativa das atribuições adicionais inerentes à função gratificada de Assessor Legislativo, mostrando-se a designação adequada ao interesse público e ao princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o servidor designado ocupa cargo efetivo cuja jornada legal é inferior a 40 (quarenta) horas semanais, sendo necessária a demonstração da compatibilidade e da exequibilidade do exercício cumulativo das atribuições do cargo efetivo e da função gratificada, nos termos do art. 47, § 5º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, para exercer a função gratificada de Assessor Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

Parágrafo único. O servidor exercerá as atribuições da função gratificada previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020, cumulativamente com as atribuições próprias do cargo efetivo de Procurador Jurídico.

Art. 2º A designação ora formalizada decorre da necessidade administrativa de reforço do assessoramento técnico-legislativo prestado à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, especialmente quanto à organização, sistematização, revisão técnico-formal, tramitação de proposições legislativas, apoio às sessões e acompanhamento de expedientes institucionais, justificando-se a escolha do servidor designado pela compatibilidade entre a natureza das atribuições adicionais da função, sua experiência funcional no âmbito do Poder Legislativo Municipal e seu conhecimento das rotinas legislativas, sem prejuízo do desempenho das atribuições inerentes ao cargo efetivo.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria mostra-se compatível e exequível, nos termos do art. 47, §§ 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.391/2020, considerando que as atribuições adicionais da função gratificada de Assessor Legislativo serão exercidas em regime especial de disponibilidade funcional, enquanto perdurar a designação e conforme a necessidade administrativa, observado o limite máximo conjunto de 40 (quarenta) horas semanais, computadas a jornada do cargo efetivo e as horas de atuação na função gratificada, sem alteração permanente da jornada legal de 20 (vinte) horas do cargo efetivo de Procurador Jurídico, sem prejuízo do desempenho das atribuições desse cargo e da continuidade das atividades ordinárias do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. A designação para a função gratificada não sujeita o servidor ao controle de frequência, permanecendo assegurada ao ocupante do cargo de Procurador Jurídico a dispensa prevista no art. 62, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020, sem prejuízo da comprovação do exercício das atribuições da função por outros meios idôneos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 18 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente