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Câm. Araputanga

Designa servidor para exercer a função gratificada de Assessor de Contratações.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;

CONSIDERANDO que a função gratificada de Assessor de Contratações se encontra prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020;

CONSIDERANDO que o servidor Geazi Alves Borges possui ampla experiência em contratações públicas no âmbito desta Câmara Municipal, bem como capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos, evidenciada pela participação em diversos cursos de aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO que, dentre os servidores atualmente integrantes do quadro funcional, o referido servidor apresenta o perfil técnico e a experiência prática mais adequados ao desempenho das atribuições inerentes à função gratificada de Assessor de Contratações, mostrando-se a designação compatível com o interesse público e com o princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o servidor designado ocupa cargo efetivo cuja jornada legal é inferior a 40 (quarenta) horas semanais, sendo necessária a demonstração da compatibilidade e da exequibilidade do exercício cumulativo das atribuições do cargo efetivo e da função gratificada, nos termos do art. 47, § 5º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Geazi Alves Borges, ocupante do cargo efetivo de Contador, para exercer a função gratificada de Assessor de Contratações no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

§ 1º O servidor exercerá as atribuições da função gratificada previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020, cumulativamente com as atribuições próprias do cargo efetivo de Contador.

§ 2º O exercício das funções de Agente de Contratação e de Pregoeiro depende de designação em ato próprio e autônomo, não decorrendo automaticamente desta Portaria.

Art. 2º A designação ora formalizada decorre da necessidade administrativa de reforço do assessoramento técnico-administrativo interno às atividades de contratação pública da Câmara Municipal, especialmente quanto à organização, conferência e acompanhamento da instrução formal dos processos e dos documentos da fase preparatória, justificando-se a escolha do servidor designado pela compatibilidade entre as atribuições adicionais da função, sua experiência funcional, capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos e conhecimento das rotinas administrativas e financeiras, sem prejuízo do desempenho das atribuições inerentes ao cargo efetivo.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria mostra-se compatível e exequível, nos termos do art. 47, §§ 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.391/2020, considerando que as atribuições adicionais da função gratificada de Assessor de Contratações serão exercidas em regime especial de disponibilidade funcional, enquanto perdurar a designação e conforme a necessidade administrativa, observado o limite máximo conjunto de 40 (quarenta) horas semanais, computadas a jornada do cargo efetivo e as horas de atuação na função gratificada, sem alteração permanente da jornada legal de 20 (vinte) horas do cargo efetivo de Contador, sem prejuízo do desempenho das atribuições desse cargo e da continuidade das atividades ordinárias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 30/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 18 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente