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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de gestão e fiscalização dos contratos indicados, e seus respectivos substitutos nos afastamentos e impedimentos legais, a partir de 16 de julho de 2026:

CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO

OBJETO

GESTOR/FISCAL

SUPLENTE

044/2026

Dispensa de Licitação nº 016/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

GESTOR: Igor Fernando Ribeiro Nogueira FISCAL: Gleydson Araújo Moura

SUPLENTE DO GESTOR: Gleydson Araújo Moura SUPLENTE DO FISCAL: Igor Fernando Ribeiro Nogueira

Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 18 de setembro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal