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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Regulamenta a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Itanhangá e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 119/2022 e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão, o pagamento, a comprovação e o controle das diárias;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência;

CONSIDERANDO as normas de execução da despesa pública previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão, o pagamento, a prestação de contas e o controle de diárias aos agentes públicos e demais beneficiários autorizados que se afastarem da sede em exercício, em caráter eventual ou transitório, para outro Município do território nacional ou para o exterior, a serviço do Município de Itanhangá.

§ 1º As diárias destinam-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante o período de afastamento.

§ 2º As passagens e demais despesas de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional não integram o valor da diária e serão custeadas em procedimento próprio.

§ 3º A concessão da diária depende da demonstração do interesse público, da relação entre a viagem e as atribuições do beneficiário e da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - sede de exercício: o Município de Itanhangá, onde o agente público exerce regularmente suas atribuições;

II - autoridade designante: o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal ou outra autoridade legalmente competente que determinar ou autorizar o deslocamento;

III - beneficiário: a pessoa expressamente autorizada a receber diária;

IV - diária integral: valor devido por período de afastamento que exija pernoite fora da sede;

V - meia diária: cinquenta por cento do valor da diária integral correspondente ao cargo e ao destino;

VI - diária única: valor específico para deslocamento sem pernoite, nas condições definidas neste Decreto e no Anexo I;

VII - colaborador eventual: pessoa sem vínculo funcional permanente com o Município que, formalmente designada, prestar colaboração de interesse público sem caracterizar relação de emprego;

VIII - dia de retorno: a data da efetiva chegada do beneficiário à sede de exercício.

Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, observadas a duração da viagem, a necessidade de pernoite, a distância e a categoria do destino.

§ 1º Será devida uma diária integral por pernoite necessário fora da sede e meia diária no dia do retorno.

§ 2º Na viagem realizada em um único dia, sem pernoite, será devido:

I - até 100 km de distância: meia diária calculada sobre o valor da coluna Municípios até 100 km do Anexo I;

II - acima de 100 km e até 200 km de distância: diária única, no valor fixado no Anexo I;

III - acima de 200 km de distância: meia diária calculada sobre o valor correspondente à categoria do destino no Anexo I.

§ 3º A distância será apurada pelo trajeto rodoviário usual entre a sede da Prefeitura e o destino, mediante ferramenta oficial ou sistema de mapas adotado pela Administração, e registrada no processo.

§ 4º Havendo mais de um destino, o cálculo considerará o itinerário efetivamente autorizado e o período comprovadamente necessário.

Art. 4º Não haverá pagamento de diária:

I - quando o deslocamento ocorrer dentro do território do Município de Itanhangá;

II - quando o afastamento não gerar despesas extraordinárias ao beneficiário;

III - quando o deslocamento decorrer exclusivamente de interesse particular;

IV - quando todas as despesas abrangidas pela diária forem integralmente custeadas pelo Município ou por terceiro;

V - a empregado de empresa contratada ou prestadora de serviços terceirizados, salvo obrigação expressa prevista no respectivo contrato e admitida pela legislação aplicável.

Art. 5º Os valores das diárias constam do Anexo I e serão aplicados conforme o cargo ou a condição do beneficiário e a categoria do destino.

§ 1º Os contratados temporariamente e os servidores cedidos ao Município receberão os valores fixados para os demais servidores.

§ 2º Os colaboradores eventuais, participantes de termo de cooperação ou instrumento equivalente e conselheiros formalmente nomeados receberão os valores fixados para os demais servidores, desde que haja autorização legal e demonstração do interesse público.

§ 3º A concessão a conselheiro dependerá de manifestação conjunta do Presidente do Conselho e do titular da Secretaria à qual o Conselho estiver vinculado, com indicação da relação da viagem com as atribuições do colegiado e justificativa da quantidade de participantes.

§ 4º A solicitação de colaborador eventual deverá ser instruída com o ato de designação e, quando aplicável, com o termo de cooperação ou instrumento equivalente.

Art. 6º Quando houver custeio parcial das despesas pelo Município, pela entidade promotora ou por terceiro, a diária será reduzida nos seguintes percentuais cumulativos, limitados a noventa por cento do valor da diária.

I - cinquenta por cento, quando fornecida hospedagem sem ônus ao beneficiário;

II - trinta por cento por refeição principal fornecida, considerada como tal o almoço ou o jantar;

III - dez por cento, quando fornecida integralmente a locomoção urbana necessária no destino.

§ 1º O café da manhã incluído na hospedagem não acarretará redução adicional.

§ 2º A solicitação deverá informar expressamente as despesas custeadas por terceiros, inclusive aquelas incluídas em inscrição de evento.

§ 3º Quando não houver diária e o beneficiário precisar custear despesa indispensável de locomoção urbana ou despesa de menor acompanhado por conselheiro tutelar, poderá ser adotado o regime de adiantamento previsto na Lei Municipal de concessão de adiantamento, em processo próprio.

Art. 7º As viagens internacionais dependerão de autorização expressa e fundamentada do Prefeito Municipal e observarão, no que couber, os mesmos procedimentos das viagens nacionais.

§ 1º O valor será o constante do Anexo I, pago em moeda nacional.

§ 2º Quando houver necessidade comprovada de disponibilização em moeda estrangeira, a conversão observará a taxa oficial adotada pela instituição financeira responsável na data da operação, juntando-se o comprovante ao processo.

Art. 8º A solicitação será formalizada em processo eletrônico, com antecedência mínima de três dias úteis da data da saída, por meio do formulário do Anexo II.

§ 1º O prazo será contado do protocolo completo da solicitação.

§ 2º A solicitação conterá obrigatoriamente:

I - identificação do beneficiário e da unidade administrativa;

II - origem, destino, itinerário, datas e horários previstos de saída e retorno;

III - descrição objetiva da finalidade, das atividades a serem executadas e do interesse público;

IV - meio de transporte;

V - quantidade, espécie e valor das diárias;

VI - informação sobre despesas custeadas pelo Município, pelo promotor do evento ou por terceiro;

VII - convite, programação, comprovante de inscrição, convocação ou outro documento que demonstre a necessidade do deslocamento, quando houver;

VIII - justificativa específica de urgência, quando a solicitação não observar a antecedência mínima.

§ 3º A ausência de documento essencial ou de motivação suficiente poderá resultar no indeferimento da solicitação.

Art. 9º A autoridade designante deverá atestar que a viagem é necessária, compatível com as atribuições do beneficiário e adequada ao interesse público, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos resultados.

§ 1º A concessão será autorizada pelo ordenador de despesas ou por autoridade formalmente delegada, antes da emissão do empenho.

§ 2º A autorização não se confunde com a Nota de Empenho, que constitui ato de execução orçamentária.

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento verificará a disponibilidade orçamentária, calculará os valores e consultará a existência de prestação de contas vencida.

Art. 10. O empenho deverá preceder a realização da despesa, e o pagamento será efetuado, preferencialmente, até vinte e quatro horas antes da saída, mediante crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário.

§ 1º O atraso na tramitação causado por protocolo incompleto ou fora do prazo poderá impedir o pagamento antecipado.

§ 2º Quando a viagem estiver previamente autorizada e empenhada, mas circunstância operacional impedir o pagamento antecipado, a diária poderá ser paga após o retorno, mediante justificativa juntada ao processo.

§ 3º É vedado realizar viagem sem prévia autorização e sem empenho, ressalvadas situações imprevisíveis submetidas ao procedimento legal próprio para reconhecimento da obrigação, mediante decisão fundamentada e manifestação jurídica quando necessária.

Art. 11. Considera-se urgente ou excepcional o deslocamento decorrente de fato imprevisível ou cuja postergação possa causar prejuízo à continuidade do serviço público, à segurança de pessoas ou ao interesse público.

Parágrafo único. A urgência não afasta a necessidade de motivação, autorização e observância das normas orçamentárias.

Art. 12. Havendo necessidade de prorrogação da viagem, o beneficiário deverá solicitar autorização à autoridade designante antes do término do período inicialmente concedido.

§ 1º Autorizada a prorrogação, será formalizada concessão complementar no mesmo processo, com o correspondente empenho.

§ 2º Excepcionalmente, poderá ser reconhecida prorrogação não autorizada previamente quando decorrente de caso fortuito, força maior ou fato superveniente comprovado, mediante justificativa do beneficiário e decisão fundamentada do ordenador de despesas.

Art. 13. O beneficiário prestará contas no processo eletrônico no prazo de dez dias úteis, contado do retorno à sede.

Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com:

I - Relatório de Viagem, conforme Anexo IV, contendo a descrição das atividades e dos resultados;

II - bilhetes ou comprovantes de embarque, quando utilizado transporte comercial;

III - certificado, declaração de comparecimento, lista de presença ou outro documento que comprove a participação, quando houver;

IV - comprovante de devolução de valores não utilizados, quando cabível;

V - outros documentos necessários à comprovação, desde que previstos em norma geral anterior à viagem ou solicitados mediante justificativa.

Art. 14. Em viagem com veículo oficial, o processo deverá identificar o veículo, a placa e o condutor.

§ 1º A comprovação poderá incluir ordem de viagem, registro de frota, relatório de rastreamento, comprovante de abastecimento ou outro documento idôneo.

§ 2º A ausência de abastecimento durante o trajeto não constitui irregularidade quando a viagem estiver comprovada por outros elementos.

§ 3º O motorista que transportar servidores poderá apresentar a declaração prevista no Anexo V ou fazer referência, no seu processo, aos documentos dos servidores transportados.

§ 4º Nos deslocamentos destinados ao transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos, internações, altas hospitalares ou outros atendimentos de saúde, a comprovação da viagem poderá ser realizada por um ou mais dos seguintes documentos:

I – ordem, autorização ou ficha de viagem emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;

II – relação de pacientes transportados ou ficha de controle de transporte;

III – encaminhamento, agendamento, autorização de atendimento, comprovante de comparecimento ou declaração emitida pela unidade de saúde de origem ou de destino;

IV – relatório extraído do sistema de regulação, do Tratamento Fora do Domicílio – TFD ou de outro sistema oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

V – diário de bordo, registro de frota, relatório de rastreamento ou ficha de controle do veículo;

VI – declaração do setor responsável pelo transporte, devidamente identificada e assinada; ou

VII – outro documento idôneo que permita verificar a data, o destino, o itinerário e a realização do transporte.

§ 5º O motorista poderá fazer referência, em sua prestação de contas, ao número da ordem de viagem, do processo administrativo, da autorização de transporte ou de outro registro mantido pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando dispensada a juntada integral dos encaminhamentos e documentos médicos quando as informações necessárias puderem ser confirmadas no respectivo processo ou sistema oficial.

§ 6º Os documentos relacionados ao transporte de pacientes deverão preservar o sigilo e a proteção dos dados pessoais e de saúde, limitando-se às informações estritamente necessárias à comprovação da viagem, vedada a exposição de diagnóstico, condição clínica ou outros dados médicos sem necessidade administrativa ou legal.

Art. 15. A autoridade designante examinará o Relatório de Viagem e atestará a realização das atividades e a compatibilidade do período utilizado com a finalidade autorizada.

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento analisará a regularidade documental e calculará eventual valor a restituir.

§ 2º A aprovação ou reprovação da prestação de contas competirá ao ordenador de despesas ou à autoridade formalmente delegada.

§ 3º O Controle Interno exercerá fiscalização posterior, conforme seu plano de trabalho, sem integrar obrigatoriamente o fluxo de autorização ou aprovação de cada processo.

Art. 16. Constatada falha sanável, o beneficiário será notificado para complementar os documentos ou apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º A decisão que reprovar total ou parcialmente a prestação de contas será fundamentada e indicará o valor a restituir, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º O beneficiário poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de cinco dias úteis da ciência da decisão.

Art. 17. O beneficiário com prestação de contas vencida não poderá receber nova diária enquanto não regularizar a pendência, salvo situação excepcional, devidamente justificada e reconhecida pelo ordenador de despesas.

Art. 18. Decorrido o prazo do art. 13 sem prestação de contas, o setor competente notificará o beneficiário, conforme Anexo VI, para apresentar os documentos ou devolver os valores no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Persistindo a omissão, será instaurado procedimento de cobrança, com decisão fundamentada e comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, quando cabível.

§ 2º O desconto em folha dependerá de autorização expressa do beneficiário e de amparo na legislação funcional, sem prejuízo de outros meios legais de cobrança.

§ 3º A apresentação posterior da prestação de contas será analisada e, se aprovada, poderá ensejar a restituição dos valores descontados, vedado o enriquecimento sem causa da Administração.

§ 4º O procedimento de desconto conterá a solicitação, a autorização expressa, a notificação, a manifestação do beneficiário, se houver, e a decisão do ordenador de despesas, conforme Anexo VII.

Art. 19. O beneficiário que não realizar a viagem ou que retornar antes do período autorizado devolverá os valores recebidos indevidamente no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º O prazo será contado da ciência do cancelamento, quando a viagem não ocorrer, ou do retorno à sede, quando houver retorno antecipado.

§ 2º A devolução será comprovada no processo por documento bancário e declaração conforme o Anexo VIII.

§ 3º O servidor exonerado, demitido ou desligado com débito definitivamente apurado poderá ter o valor descontado das verbas devidas, observados a legislação aplicável, o contraditório e os limites legais.

§ 4º Antes de processar as verbas rescisórias, o Departamento de Recursos Humanos consultará o setor financeiro sobre pendências definitivamente apuradas.

Art. 20. A utilização de veículo particular em viagem a serviço dependerá de autorização prévia e expressa, mediante justificativa de interesse público e comprovação da indisponibilidade ou inadequação de outro meio de transporte.

Parágrafo único. A autorização não gera direito ao ressarcimento de combustível, manutenção, depreciação ou quilometragem, salvo previsão legal específica.

Art. 21. A alteração de itinerário, data ou meio de transporte por interesse particular dependerá de anuência prévia e não poderá gerar despesa adicional ao Município.

Art. 22. Serão divulgados no Portal da Transparência, observadas as normas de proteção de dados pessoais:

I - nome e cargo ou função do beneficiário;

II - destino, período e motivo da viagem;

III - quantidade e valor das diárias;

IV - situação da prestação de contas.

Parágrafo único. Não serão divulgados CPF, dados bancários, informações pessoais sensíveis ou documentos submetidos a sigilo legal.

Art. 23. A responsabilidade por ato praticado em desacordo com este Decreto será apurada individualmente, considerando-se a conduta, o nexo de causalidade, o dano e a existência de dolo ou culpa, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento manterá os registros eletrônicos das diárias e prestará as informações exigidas pelo Sistema APLIC e por outros sistemas de controle, conforme os leiautes vigentes.

Parágrafo único. O processo será organizado, preferencialmente, nas etapas de concessão, execução orçamentária e prestação de contas, preservada a ordem cronológica dos documentos.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá expedir orientações procedimentais complementares, sem alterar direitos, valores ou condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 26. Os valores do Anexo I poderão ser atualizados por decreto, desde que exista autorização legal, disponibilidade orçamentária e demonstração da compatibilidade com os custos usuais de hospedagem, alimentação e locomoção.

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pelo ordenador de despesas, mediante manifestação técnica ou jurídica quando a matéria assim exigir.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 060, de 12 de maio de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

ANEXO I

Tabela de valores das diárias

Beneficiário

Municípios até 100 km

Demais municípios

Capital do Estado

Fora do Estado

Capital Federal

Fora do País

Diária única

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 180,00

R$ 350,00

R$ 600,00

R$ 800,00

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

R$ 150,00

Demais beneficiários

R$ 80,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 650,00

R$ 850,00

R$ 850,00

R$ 100,00

Regras de cálculo

I - com pernoite: uma diária integral por pernoite necessário e meia diária no dia do retorno;

II - sem pernoite e até 100 km: meia diária sobre a coluna Municípios até 100 km;

III - sem pernoite, acima de 100 km e até 200 km: diária única;

IV - sem pernoite e acima de 200 km: meia diária sobre a categoria do destino;

V - as classificações do Sistema APLIC serão registradas conforme o leiaute vigente do TCE-MT.

 

ANEXO II

Solicitação de diária

Número do processo eletrônico

Data da solicitação

________________________________

Identificação do beneficiário

Nome

CPF

Cargo ou Função / Matricula

Unidade administrativa

Banco / Agencia

Conta e/ou chave autorizada e/ou Pix

Dados da viagem

Origem

Destino e UF

Distância

Saída prevista

Retorno previsto

Itinerário

Data: Hora:

Data: Hora:

Meio de transporte

Identificação

( ) Veículo oficial ( ) Rodoviário ( ) Aéreo ( ) Particular autorizado ( ) Outro

Veículo/placa/bilhete:

Finalidade, interesse público e atividades a executar

Documentos anexados

( ) Convite ( ) Programação ( ) Inscrição ( ) Convocação ( ) Outro: ______________________________

Custeio por terceiros

( ) Não ( ) Hospedagem ( ) Almoço ( ) Jantar ( ) Locomoção urbana ( ) Todas as despesas

 

ANEXO II

Solicitação de diária continuação

Cálculo

Obs.: Preenchimento exclusivo da Secretaria de Finanças

Espécie

Quantidade

Valor unitário

Redução

Valor total

Integral

R$

R$

R$

Meia diária

R$

R$

R$

Diária única

R$

R$

R$

Valor Total RS

R$

Art. 6º - Regras para redução em caso de custeio parcial por terceiros

I - cinquenta por cento, quando fornecida hospedagem sem ônus ao beneficiário;

II - trinta por cento por refeição principal fornecida, considerada como tal o almoço ou o jantar;

III - dez por cento, quando fornecida integralmente a locomoção urbana necessária no destino.

§ 1º O café da manhã incluso na hospedagem não acarretará redução adicional.

§ 2º A solicitação deverá informar expressamente as despesas custeadas por terceiros, inclusive aquelas incluídas em inscrição de evento.

Justificativa de urgência ou excepcionalidade, se aplicável

Declaração do beneficiário

Declaro que as informações são verdadeiras, que conheço as normas deste Decreto e que comunicarei qualquer alteração ou cancelamento. Autorizo o desconto em folha de valores definitivamente apurados, observados a legislação aplicável, o contraditório e a ampla defesa.

Beneficiário

Autoridade designante

Autorização do ordenador

Data e assinatura eletrônica

Data e assinatura eletrônica

Data e assinatura eletrônica

 

ANEXO III

Declaração de comparecimento

Declaramos, para os devidos fins, que ______________________________________________________, ocupante do cargo ou função de ________________________________________________, compareceu ao evento ou atividade ____________________________________________________________, promovido por ____________________________________________________________________________, realizado no Município de ______________________________________, Estado de ________, no período de ____/____/________ a ____/____/________, das ______ às ______ horas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

____________________________________, ____ de _______

___________ de ________.

________________________________________________

Nome, cargo, assinatura e identificação da instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO E DESLOCAMENTO A SERVIÇO

Declaramos, para os devidos fins, que o(a) servidor(a) ____________________________________________, ocupante do cargo de Motorista, esteve em deslocamento e/ou em atividade externa a serviço da Secretaria Municipal de_________________________________, na presente data ____/____/________, para cumprimento de atividades de interesse da Administração Pública:

☐ transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e demais atendimentos de saúde;

☐ transporte de servidores para capacitações, treinamentos, reuniões e demais atividades institucionais;

☐ encaminhamento de veículos oficiais para manutenção, revisão, conserto ou outros serviços necessários;

☐ deslocamento para retirada, entrega ou busca de veículos oficiais em outro município;

☐ demais deslocamentos e atividades externas previamente autorizados pela Secretaria Municipal de ______________________________________________.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que produza os efeitos administrativos e legais cabíveis.

Município de Itanhangá-MT, ______ de _____________________ de ________.

_______________________________________________

Assinatura do declarante

Nome: ________________________________________________________________

Assinatura e carimbo (na falta de carimbo, informar o CNPJ da empresa ou o CPF do declarante)

Observação: Se possível anexar cópia das comprovações dos pacientes, servidores transportados, ou serviços executados.

 

ANEXO IV

Relatório de viagem e prestação de contas

Número do processo

Nome do beneficiário

Cargo ou função

Unidade administrativa

Período

Data

Hora

Município e UF

Saída

____/____/____

____:____

Retorno

____/____/____

____:____

Meio de transporte

Trajeto efetivamente percorrido

( ) Oficial ( ) Rodoviário ( ) Aéreo ( ) Particular autorizado ( ) Outro

Se utilizado veículo oficial

Condutor

Veículo e placa

Km inicial

Km final

Descrição das atividades executadas e resultados alcançados

Documentos anexados

( ) Embarque ( ) Certificado ( ) Declaração ( ) Lista de presença ( ) Registro de frota ( ) Devolução

Beneficiário

Atesto da autoridade designante

Declaro verdadeiras as informações. Data e assinatura eletrônica

Atesto a realização das atividades e a compatibilidade do período. Data e assinatura eletrônica

Análise financeira

Resultado da análise

Decisão do ordenador ou autoridade delegada

( ) Regular ( ) Falha sanável ( ) Irregular Valor a devolver: R$ __________________

( ) Aprovada ( ) Aprovada com ressalva ( ) Reprovada Data e assinatura eletrônica

ANEXO V

Declaração de transporte em veículo oficial

Eu, ________________________________________________________________________, ocupante do cargo ou função de ____________________________________________, declaro que o servidor ________________________________________________________________, na função de motorista, realizou meu transporte em veículo oficial ________________________________, placa __________________, no período de ____/____/________ a ____/____/________, no trajeto _______________________________________________________________________________, para atendimento da finalidade pública registrada no processo eletrônico nº ______________________________.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itanhangá-MT, ____ de __________________ de ________.

________________________________________________

Nome, cargo e assinatura eletrônica do servidor transportado

 

ANEXO VI

Notificação para prestação de contas ou devolução

Processo eletrônico nº ______________________________

Ao(À) Sr.(a) __________________________________________________________________________

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para, no prazo de cinco dias úteis contado da ciência, apresentar a prestação de contas da viagem realizada no período de ____/____/________ a ____/____/________, referente às diárias pagas no valor de R$ __________________, ou devolver o valor devido e juntar o respectivo comprovante ao processo.

No mesmo prazo, poderão ser apresentados esclarecimentos e documentos complementares. O não atendimento poderá resultar no bloqueio de novas diárias e na adoção das medidas administrativas de cobrança previstas no Decreto.

Itanhangá-MT, ____ de __________________ de ________.

________________________________________________

Servidor responsável

Ciência do beneficiário

Data e hora

Assinatura eletrônica ou registro de ciência

____/____/________ ____:____

 

ANEXO VII

Decisão para cobrança e eventual desconto em folha

Processo eletrônico nº ______________________________

Beneficiário: __________________________________________________________________________

Valor apurado: R$ __________________________

Síntese da pendência e da manifestação do beneficiário

________________________________________________________________________________

Fundamentação

________________________________________________________________________________

Decisão

( ) Arquivar por regularização. ( ) Determinar a restituição no prazo de cinco dias úteis. ( ) Encaminhar para cobrança administrativa. ( ) Determinar desconto em folha, diante de autorização expressa e amparo legal. ( ) Adotar outra providência: _____________________________________________________________

Itanhangá-MT, ____ de __________________ de ________.

________________________________________________

Ordenador de despesas ou autoridade delegada

 

ANEXO VIII

Declaração de devolução de valores

Eu, ________________________________________________________________________, ocupante do cargo ou função de ____________________________________________, declaro que devolvi aos cofres do Município o valor de R$ __________________________ (_____________________________________________________________), conforme comprovante anexo, referente às diárias concedidas para a viagem ao Município de ______________________________________, Estado de ________, vinculada ao processo eletrônico nº ______________________________.

Motivo da devolução

( ) Cancelamento da viagem ( ) Retorno antecipado ( ) Redução do período ( ) Valor recebido a maior ( ) Outro: _____________________________________________________________________________

Justificativa

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Itanhangá-MT, ____ de __________________ de ________.

________________________________________________

Nome, cargo e assinatura eletrônica do beneficiário