DECRETO MUNICIPAL N.º 3889/2026
22 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 3889/2026
DE 19 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO LOCALIDADE DE SERRA DOURADA E NAS DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT ATINGIDAS PELA TEMPESTADE OCORRIDA EM 17 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a ocorrência, em 17 de setembro de 2026, de tempestade de elevada intensidade no Município de Canarana, especialmente no LOCALIDADE de Serra Dourada, acompanhada de fortes rajadas de vento e outros fenômenos meteorológicos, causando danos materiais e prejuízos à população;
CONSIDERANDO os danos verificados em residências, propriedades, vias, estruturas e demais bens localizados nas áreas atingidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas destinadas ao atendimento da população atingida, ao restabelecimento dos serviços e à recuperação dos danos decorrentes do evento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais normas aplicáveis à proteção e defesa civil;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no LOCALIDADE de Serra Dourada e nas demais localidades do Município de Canarana/MT comprovadamente atingidas pela tempestade ocorrida em 17 de setembro de 2026, conforme levantamentos realizados pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias ao atendimento da população atingida, à resposta ao desastre, ao restabelecimento dos serviços e à recuperação das áreas afetadas.
Art. 3º Fica autorizada a utilização dos recursos orçamentários e financeiros legalmente disponíveis para atendimento das necessidades decorrentes da situação de emergência, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Poderão ser realizadas contratações emergenciais diretamente relacionadas às consequências do evento, desde que observados, em processo administrativo próprio, os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio técnico, material e financeiro, bem como o reconhecimento da situação de emergência perante os órgãos competentes do Estado de Mato Grosso e da União, adotando as providências necessárias à obtenção de recursos destinados às ações de resposta, restabelecimento e recuperação.
Art. 6º A situação de emergência vigorará pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser encerrada anteriormente caso restabelecida a normalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026, exclusivamente quanto às medidas e providências emergenciais diretamente relacionadas ao evento, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 19 de setembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal