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Pref. Canarana

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

                                    Dispõe sobre a aprovação do registro da Casa Lar da Criança junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Canarana/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CANARANA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.719/2023 e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Casa Lar da Criança para registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada; CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que deliberou favoravelmente pelo registro da entidade; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o registro da Casa Lar da Criança junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Canarana/MT. Art. 2º Fica autorizada a emissão do respectivo Certificado de Registro da entidade e de Inscrição, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º O registro e a inscrição de que trata esta Resolução ficam condicionados à manutenção das condições que fundamentaram sua aprovação, cabendo à entidade comunicar ao CMDCA eventuais alterações relevantes relacionadas à execução do programa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana/MT, 26 de agosto de 2026.

Ana Paula Soares Ferreira Presidente do CMDCA