DECRETO N.º 43/2026 DE: 18.09.2026
22 de Setembro de 2026
“Altera a redação do inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, transferindo a comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.”
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, fixou o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do aludido diploma estabelece expressamente a viabilidade de adequação ou alteração das datas de pontos facultativos mediante a expedição de novo decreto pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a relevância ímpar do servidor público na concretização das políticas públicas e na garantia da continuidade e excelência dos serviços prestados à população de Comodoro;
CONSIDERANDO o sentimento de profundo reconhecimento e gratidão da Administração Pública Municipal pelo empenho, zelo e permanente dedicação demonstrados diariamente pelo corpo funcional em prol da coletividade;
CONSIDERANDO que o feriado nacional de Finados ocorrerá no dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, conforme já contemplado no cronograma municipal;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, proporcionará aos servidores municipais um período contínuo e mais amplo de descanso, convivência familiar e recuperação de energias;
CONSIDERANDO que a concentração das folgas no encerramento da respectiva semana útil viabiliza a otimização dos recursos públicos, ensejando a diminuição do consumo de energia elétrica, água, combustíveis e materiais de expediente nos prédios públicos e gerando expressiva economicidade para a máquina administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de assegurar a manutenção e o pleno funcionamento dos serviços essenciais e de urgência em benefício de toda a comunidade comodorense;
DECRETA
Art. 1º. O inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
XV. 30 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;”
Art. 2º. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, competindo aos dirigentes das respectivas secretarias e órgãos municipais a preservação e o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos essenciais e das atividades indeferíveis afetas às suas atribuições.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal