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Pref. Comodoro

“Altera a redação do inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, transferindo a comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.”

Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, fixou o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o artigo 4º do aludido diploma estabelece expressamente a viabilidade de adequação ou alteração das datas de pontos facultativos mediante a expedição de novo decreto pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a relevância ímpar do servidor público na concretização das políticas públicas e na garantia da continuidade e excelência dos serviços prestados à população de Comodoro;

CONSIDERANDO o sentimento de profundo reconhecimento e gratidão da Administração Pública Municipal pelo empenho, zelo e permanente dedicação demonstrados diariamente pelo corpo funcional em prol da coletividade;

CONSIDERANDO que o feriado nacional de Finados ocorrerá no dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, conforme já contemplado no cronograma municipal;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, proporcionará aos servidores municipais um período contínuo e mais amplo de descanso, convivência familiar e recuperação de energias;

CONSIDERANDO que a concentração das folgas no encerramento da respectiva semana útil viabiliza a otimização dos recursos públicos, ensejando a diminuição do consumo de energia elétrica, água, combustíveis e materiais de expediente nos prédios públicos e gerando expressiva economicidade para a máquina administrativa;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de assegurar a manutenção e o pleno funcionamento dos serviços essenciais e de urgência em benefício de toda a comunidade comodorense;

DECRETA

Art. 1º. O inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

XV. 30 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;”

Art. 2º. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, competindo aos dirigentes das respectivas secretarias e órgãos municipais a preservação e o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos essenciais e das atividades indeferíveis afetas às suas atribuições.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal