PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 056/2025 D N L SERVIÇOS MEDICOS LTDA
22 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 056/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado de CONTRATANTE e a empresa D N L SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº56.158.916/0001-29, estabelecida na Rua Porangatu, nº 34, qd, 03, Lt, 06, sala A, Nova Xavantina -MT, representada por DANYLLO FIQUEIREDO ALVARENGA, portador do CPF nº 004.XXX.XXX-20, denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo de prorrogação de vigencia, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato nº 056/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 02/09/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A presente prorrogação foi precedida de manifestação favorável dos fiscais do contrato, constante nos autos do processo administrativo, sendo desnecessária sua assinatura neste Termo Aditivo por não figurarem como partes contratantes, permanecendo inalteradas as atribuições de fiscalização e acompanhamento previstas no Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 056/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 31 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
D N L SERVIÇOS MEDICOS LTDA. DANYLLO FIQUEIREDO ALVARENGA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72