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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Decreta luto oficial por 03 (três) dias em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Gabriel Kara José Neto, um dos colonizadores do município de Novo Horizonte do Norte-MT, e declara ponto facultativo no dia 18 de setembro de 2026.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Gabriel Jara José Neto, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO sua participação na história de Novo Horizonte do Norte, como um dos colonizadores do Município, contribuindo para a formação e consolidação da comunidade novo-horizontina;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de manifestar respeito e reconhecimento àqueles que fizeram parte da construção da história do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Gabriel Kara José Neto, um dos colonizadores deste Município, como manifestação de respeito à sua memória e de solidariedade aos seus familiares e amigos.

Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 18 de setembro de 2026, em razão do falecimento e das homenagens prestadas ao senhor Gabriel Kara José Neto.

Art. 3º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente aos serviços de saúde e hospitalares, plantões, coleta de resíduos sólidos (lixo) e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão manter seu regular funcionamento.

Art. 4º Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município deverá permanecer hasteada a meio mastro na sede do Paço Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 17 de setembro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL