1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 034/2025
22 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 006/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PEDRO BERNARDO DO NASCIMENTO 20611390191 ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.599.628/0001-48, com endereço na Rua 01, 07, Bairro Coab São Raimundo, Barra do Bugres – MT, representada pelo Sr. Pedro Bernardo do Nascimento, inscrito no CPF/MF sob o nº 206.113.901-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 006/2025.
1.2. A Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para contratação de serviços de propaganda em carro de som e som mecânico, visando atender às demandas de divulgação de campanhas, avisos urgentes, eventos e demais comunicações oficiais do Município.
1.3. A presente prorrogação decorre da permanência da necessidade administrativa dos serviços registrados e do interesse da Administração Municipal na continuidade da disponibilidade do objeto, conforme manifestação da Unidade Demandante constante do Processo Administrativo nº 050/2025.
1.4. A prorrogação ora formalizada não altera o objeto originalmente registrado, permanecendo válidas as especificações, condições de execução, obrigações das partes e demais disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 034/2025.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 034/2025 foi assinada em 16 de setembro de 2025 e possui vigência de 12 (doze) meses, fica prorrogado o seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2027.
2.2. A presente prorrogação é formalizada dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços original, garantindo a continuidade do instrumento sem interrupção de sua vigência.
2.3. A prorrogação será realizada nas mesmas condições originalmente estabelecidas, observadas as disposições do Edital do Pregão Presencial SRP nº 006/2025, da Ata de Registro de Preços nº 034/2025, da proposta apresentada pela empresa e da legislação aplicável.
2.4. Fica estabelecida, para o novo período de vigência da Ata de Registro de Preços, a renovação dos quantitativos originalmente registrados, até o limite dos quantitativos previstos no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços, sem caracterização de acréscimo dos quantitativos originalmente licitados, permanecendo inalterados os preços unitários registrados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente ajuste fundamenta-se no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da Ata de Registro de Preços por igual período.
3.2. Nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e eficiência.
3.3. Nas disposições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 034/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 034/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
4.2. O presente Termo Aditivo não altera as demais condições originalmente pactuadas, permanecendo integralmente válidas as disposições relativas ao objeto, especificações, execução dos serviços, obrigações das partes, fiscalização, penalidades, hipóteses de alteração, cancelamento da Ata e demais condições estabelecidas no instrumento original.
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Termo Aditivo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 034/2025 para todos os efeitos legais.
5.2. A presente prorrogação produzirá efeitos a partir do término da vigência original da Ata, observando-se o período estabelecido na Cláusula Segunda deste instrumento.
5.3. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 16 de setembro de 2026.
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__________________________ Marcio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ PEDRO BERNARDO DO NASCIMENTO 20611390191 ME CNPJ 11.599.628/0001-48 Contratada |
Testemunhas:
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CPF: CPF: