LEI COMPLEMENTAR Nº 316 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
22 de Setembro de 2026
Altera os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 048/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste - MT; cria o cargo efetivo de Controlador Interno; promove adequações e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revoga o Parágrafo Único da Lei Complementar nº 048/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
Parágrafo Único – Revogado.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, 1 (um) cargo de Controlador Interno, integrante do Grupo Ocupacional IV - Nível Superior, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, faixa de classes A a E, faixa de níveis 1 a 12 e vencimento inicial de R$ 7.460,59 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), conforme os anexos desta Lei Complementar.
§1º O cargo de que trata o caput será provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e terá como requisito de escolaridade curso superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, observado o registro profissional quando legalmente exigido.
§2º O Controlador Interno ficará vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal e exercerá suas atribuições com independência técnica, acesso às informações necessárias e observância da segregação de funções.
§3º É vedado ao ocupante do cargo executar, autorizar, aprovar ou gerir atos e operações que posteriormente deva controlar ou auditar, ressalvada a atuação de natureza orientativa, opinativa, fiscalizatória ou de acompanhamento.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 048/2006 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar, com a inclusão do cargo de Controlador Interno e a correção do total de vagas livres.
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 048/2006 passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar, com a reprodução e a padronização de todas as tabelas de vencimentos, para:
I – uniformizar a denominação do cargo de Agente Parlamentar de Recepção;
II – corrigir os requisitos de enquadramento por classe da tabela do cargo de Contador; e
III – acrescentar a tabela de vencimentos do cargo de Controlador Interno.
Art. 5º O Anexo IV da Lei Complementar nº 048/2006 passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, com a reprodução, a atualização e a padronização de todas as descrições e atribuições dos cargos, para:
I – organizar os cargos na mesma ordem das tabelas de vencimentos constantes do Anexo III;
II – uniformizar as denominações dos cargos e dos respectivos grupos ocupacionais;
III – uniformizar em 25 (vinte e cinco) horas semanais a jornada do cargo de Procurador Legislativo; e
IV – acrescentar a descrição, as atribuições, as prerrogativas, as condições de trabalho e os requisitos de recrutamento do cargo de Controlador Interno.
Art. 6º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal será exercida pelo ocupante do cargo efetivo de Controlador Interno, vinculada diretamente à Presidência, sem prejuízo da integração e da cooperação com o Sistema de Controle Interno do Município e com o controle externo, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º A nomeação para o cargo criado por esta Lei Complementar fica condicionada à existência de prévia dotação orçamentária e ao cumprimento do art. 169 da Constituição Federal e dos arts. 16, 17, 20, 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária.
Art. 9º Fica o Poder Legislativo autorizado a reeditar a Lei Complementar nº 048/2006, incorporando as alterações promovidas por esta Lei Complementar e corrigindo a numeração, as remissões, a grafia e a padronização formal, sem modificação do conteúdo normativo.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de setembro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS BÁSICOS POR PADRÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
Denominação dos cargos |
Nível de escolaridade |
Faixa de classe |
Faixa de nível |
Ocupados |
Livres |
Vencimento inicial (R$) |
|
GRUPO OCUPACIONAL I DE SERVIÇOS ELEMENTARES |
||||||
|
Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção) |
Ensino Fundamental Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
00 |
2.353,80 |
|
GRUPO OCUPACIONAL II DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
||||||
|
Auxiliar Parlamentar Administrativo |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
03 |
02 |
3.592,44 |
|
Assistente Legislativo |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
02 |
00 |
4.921,44 |
|
Agente Parlamentar de Recepção |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
00 |
2.353,80 |
|
Assistente Parlamentar de Informática e Comunicação |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
00 |
01 |
4.455,60 |
|
Telefonista (Extinto) |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
00 |
00 |
EXTINTO |
|
Assistente Parlamentar (Extinto) |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
00 |
00 |
EXTINTO |
|
GRUPO OCUPACIONAL III - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO |
||||||
|
Técnico Operacional Contábil e Financeiro (Extinto) |
Ensino Médio Profissionalizante |
A/E |
1/12 |
01 |
00 |
EXTINTO |
|
GRUPO OCUPACIONAL IV - NÍVEL SUPERIOR |
||||||
|
Procurador Legislativo |
Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
00 |
10.479,80 |
|
Contador |
Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
00 |
01 |
7.460,59 |
|
Controlador Interno |
Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
00 |
01 |
7.460,59 |
|
TOTAL |
09 |
05 |
||||
ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS - 2026
GRUPO OCUPACIONAL I DE SERVIÇOS ELEMENTARES
Cargo: Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção)
|
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
|
Nível |
Ensino Fundamental Completo Vencimento (R$) |
Ensino Médio Vencimento (R$) |
Ensino Superior Vencimento (R$) |
Especialização Vencimento (R$) |
Mestrado Vencimento (R$) |
|
1 |
2.353,80 |
2.946,96 |
3.144,99 |
3.356,34 |
3.581,88 |
|
2 |
2.539,75 |
3.179,77 |
3.393,45 |
3.621,49 |
3.864,85 |
|
3 |
2.740,39 |
3.430,97 |
3.661,53 |
3.907,58 |
4.170,17 |
|
4 |
2.956,88 |
3.702,02 |
3.950,79 |
4.216,28 |
4.499,62 |
|
5 |
3.190,47 |
3.994,47 |
4.262,90 |
4.549,37 |
4.855,09 |
|
6 |
3.442,52 |
4.310,04 |
4.599,67 |
4.908,77 |
5.238,64 |
|
7 |
3.714,48 |
4.650,53 |
4.963,05 |
5.296,56 |
5.652,49 |
|
8 |
4.007,93 |
5.017,92 |
5.355,13 |
5.714,99 |
6.099,04 |
|
9 |
4.324,55 |
5.414,34 |
5.778,18 |
6.166,48 |
6.580,86 |
|
10 |
4.666,19 |
5.842,07 |
6.234,66 |
6.653,63 |
7.100,75 |
|
11 |
5.034,82 |
6.303,60 |
6.727,20 |
7.179,26 |
7.661,71 |
|
12 |
5.432,57 |
6.801,58 |
7.258,65 |
7.746,43 |
8.266,99 |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL I - SERVIÇOS ELEMENTARES
1. AUXILIAR PARLAMENTAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)
CARGO: Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção)
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: I - Serviços Elementares
CBO: 5134-25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar nas áreas de copa, cozinha, almoxarifado, manutenção e limpeza geral das salas e móveis, limpeza interna e externa do prédio da câmara; execução de serviços de manutenção dos equipamentos e materiais de copa e cozinha, controle de estoque dos produtos para a copa e cozinha.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
I – Limpar recintos e acessórios:
a) Lavar fachadas, tetos, portas, rodapés e luminárias
b) Limpar vidraças
c) Remover resíduos dos vidros
d) Remover pichações
e) Limpar móveis e equipamentos
f) Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..)
g) Aspirar pó
h) Lavar pisos
i) Encerar pisos
j) Remover sujeira
k) Varrer pisos
l) Secar pisos
m) Passar pano
n) Limpar cortinas e persianas
o) Recolher lixo
p) Manter limpo pátio da Casa
II – Preparar trabalho:
a) Controlar o estoque de material, verificando e reconhecendo os alimentos impróprios para o consumo
b) Cuidar da higiene e saúde corporal durante todo o expediente
c) Verificar validade de produtos químicos e de limpeza
d) Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza
e) Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada
f) Avaliar grau de sujidade
g) Avaliar tipo de sujeira
h) Selecionar produtos e material
i) Preparar produtos
j) Diluir produtos (químicos e de limpeza)
k) Dosar produtos químicos
l) Solicitar equipamentos e materiais
m) Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza
n) Executar os serviços gerais de copa e cozinha
o) Atender à presidência e à Mesa Diretora de forma permanente no fornecimento de água e café, etc.
p) Atender às sessões com fornecimento de água, café e outros para os vereadores, ficando à disposição o tempo que for necessário.
III – Trabalhar com segurança:
a) Usar uniforme
b) Utilizar EPI
c) Inspecionar local a ser trabalhado
d) Isolar área para manutenção e limpeza
e) Operar equipamentos
f) Promover abertura e fechamento do prédio da câmara nos horários habituais e nos dias de sessão extraordinária
g) Fiscalizar a utilização de aparelhos de ar condicionados, equipamentos, ventiladores e lâmpadas, desligando-os quando não estiverem sendo utilizados
h) Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação
i) Exercer outras atividades correlatas ao cargo
j) Atender ao telefone e à recepção na ausência do titular.
RECURSOS DE TRABALHO
a) Luvas;
b) Bandeja;
c) Botas;
d) Avental;
e) Carro funcional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio da câmara, e eventos em outros órgãos da administração da câmara.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
a) Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação funcional: ter boa aptidão física e boa higiene corporal
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público
GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
2. AUXILIAR PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO
CARGO: Auxiliar Parlamentar Administrativo
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: II - Serviços Administrativos
CBO: 4110-10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar assessoramento administrativo à Mesa Diretora e aos demais dirigentes da casa; realizar estudos no campo do Legislativo Municipal, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da câmara municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – Executar trabalhos administrativos e burocráticos:
a) Examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;
b) Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
c) Elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do superior hierárquico;
d) Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
e) Revisar, quanto ao aspecto relacional, todos os atos de sua esfera profissional e reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa;
f) Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos em folha de pagamento, vantagens financeiras e descontos determinados por lei, com suporte do Contador da Casa;
g) Calcular férias, adicional de férias, corte de ponto, rescisão contratual, homologação de sindicato, encargos trabalhistas e pagamento de estagiários, com suporte do Contador da Casa;
h) Efetuar processo de contratação de estagiários e posse de concursados;
i) Controlar ordens de serviços e relatórios de viagem dos servidores e vereadores;
j) Checar folha de presença de servidores e de vereadores para fins de lançamento em folha de pagamento;
k) Elaborar processo de concessão de diárias e aquisição de passagens para servidores que se deslocarem para fora do município;
l) Participar de trabalhos de levantamento e reavaliação de bens móveis da câmara municipal;
m) Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
n) Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
o) Manter atualizados os registros de estoque e controlar a sua distribuição;
p) Efetuar controle da movimentação de processos, documentos, demonstrativos e outros;
q) Elaborar e organizar mapas de controle de pessoal;
r) Fazer anotações em fichas e manusear fichários documentais;
s) Proceder à expedição de correspondências em geral;
t) Responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos;
u) Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
v) Realizar estudos sobre a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias;
x) Efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços;
y) Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos no Poder Legislativo;
z) Realizar trabalhos de digitação;
bb) Executar outras tarefas correlatas.
RECURSOS DE TRABALHO
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Telefone.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público no balcão do prédio da câmara e em eventos realizados pela casa.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilidade funcional: curso aprimorado de informática e atendimento ao público;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3. TELEFONISTA (EXTINTO) E AGENTE PARLAMENTAR DE RECEPÇÃO
CARGO: Telefonista (Extinto) e Agente Parlamentar de Recepção
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: II - Serviços Administrativos
CBO: 4221-05
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar serviços de atendimento ao público com qualidade; executar serviços de comunicação telefônica; realizar serviços de arquivamento de correspondências; exercer o zelo no uso de equipamentos de telefonia e outros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
a) Atender e recepcionar o munícipe que visitar a Casa;
b) Atender com presteza ao presidente e aos demais vereadores;
c) Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas;
d) Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;
e) Efetuar as ligações urbanas e interurbanas, a serviço, solicitadas por vereadores e servidores da casa;
f) Controlar com rigor as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas;
g) Organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando-as ao destinatário as mensagens recebidas;
h) Operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
i) Organizar os jornais diários e revistas recebidos pela câmara municipal, providenciando o arquivamento de um exemplar das edições locais;
j) Anotar recados e mensagens quando o vereador ou servidor interessado não for localizado ou não seja possível localizar algum de seus assessores;
k) Controlar o acesso de pessoas às dependências da câmara municipal;
l) Atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que procuram os vereadores e servidores da casa, bem como prestar-lhes informações;
m) Comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer anormalidade na recepção;
n) Tomar conhecimento de todos os trabalhos da câmara, pautas, sessões, reuniões, projetos, etc., para informações rápidas e precisas ao público;
o) Executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores.
RECURSOS DE TRABALHO
a) Headset (fone para telefonista);
b) Carimbos;
c) Internet;
d) Calculadora, régua;
e) Tesoura e marca texto;
f) Menu de room service; papel, canetas, lápis, borracha, grampeador;
g) Computador com programas ligados ao telefone;
h) Informativos turísticos;
i) Cartão de visita;
j) Cadeira de rodas;
k) Arquivos;
l) Bloco de recibo manual;
m) Fita adesiva;
n) Dicionários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Auxiliar nas atividades internas e externas do legislativo quando solicitado pela presidência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo
b) Habilidade funcional: Ter noções básicas de informática e boa dicção
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público
GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4. ASSISTENTE LEGISLATIVO
CARGO: Assistente Legislativo
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: II - Serviços Administrativos
CBO: 4110-10 (Assemelhado)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar assessoramento administrativo à Mesa Diretora e aos demais dirigentes da casa; prestar auxílio na realização de estudos no campo do Legislativo Municipal, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da câmara municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
a) Examinar processos administrativos;
b) Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;
c) Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros;
d) Efetuar e ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
e) Manter atualizados os registros de estoque;
f) Realizar trabalhos de digitação e datilográficos;
g) Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
h) Executar tarefas afins conforme as necessidades do poder legislativo e ou determinação superior;
i) Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês;
j) Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela câmara;
k) Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da câmara;
l) Controlar e elaborar relatórios de atividades da Casa;
m) Emitir documentações contratuais e editais diversos;
n) Desempenhar outras tarefas congêneres ou afins.
RECURSOS DE TRABALHO
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Telefone.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público no balcão do prédio da câmara e em eventos realizados pela casa.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilidade funcional: Curso aprimorado de informática e atendimento ao público
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
5. ASSISTENTE PARLAMENTAR DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
CARGO: Assistente Parlamentar de Informática e Comunicação
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: II - Serviços Administrativos
CBO: 3132-20 (Assemelhado)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Responsável por executar atividades de instalação, operação, manutenção, suporte técnico e administração básica da infraestrutura de tecnologia da informação, dos sistemas audiovisuais, de sonorização e de transmissão de sessões e eventos institucionais, bem como publicar e gerenciar conteúdos nos meios digitais oficiais do Poder Legislativo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - Sistemas de Tecnologia da Informação:
Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, incluindo computadores, impressoras e redes.
Instalar e configurar softwares e sistemas operacionais utilizados na Câmara Municipal.
Monitorar o funcionamento da rede local (LAN), executar procedimentos de segurança da informação definidos pela gestão do Poder Legislativo e comunicar eventuais ocorrências.
II - Sistemas Audiovisuais e de Comunicação:
Operar equipamentos de captação, gravação, transmissão e reprodução de áudio e vídeo, bem como sistemas de videoconferência, assegurando a qualidade técnica das transmissões das sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e demais eventos oficiais promovidos pelo Poder Legislativo.
Configurar e manter o sistema de transmissão ao vivo via internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais.
Gravar e armazenar conteúdos audiovisuais para arquivo e consulta posterior.
III - Sistema de Sonorização:
Configurar, operar e monitorar os sistemas de som durante as sessões legislativas, eventos e reuniões públicas.
Realizar ajustes técnicos em microfones, amplificadores e caixas de som para evitar falhas e ruídos.
Realizar testes preventivos antes das sessões.
IV - Gestão de Mídias Digitais:
Criar, publicar e gerenciar conteúdos informativos e institucionais nas mídias digitais oficiais do Poder Legislativo, como site, Facebook, Instagram, YouTube e outras plataformas.
Monitorar as interações realizadas nas mídias digitais oficiais e encaminhá-las aos setores competentes, quando necessário.
Garantir a atualização e a qualidade das informações publicadas, respeitando a legislação e as normas internas.
V - Apoio Técnico e Capacitação:
Prestar suporte técnico, presencial e remoto, aos servidores e vereadores na utilização de equipamentos, sistemas e demais recursos de tecnologia da informação, promovendo a correta operação e o adequado funcionamento dos serviços tecnológicos.
Elaborar relatórios e laudos técnicos relacionados ao funcionamento de equipamentos e sistemas.
Capacitar os usuários quanto ao uso eficiente das ferramentas tecnológicas disponíveis.
VI - Outras Atividades:
Colaborar na implantação, parametrização, atualização e utilização dos sistemas informatizados adotados pela Câmara Municipal.
Zelar pela organização, limpeza e conservação dos equipamentos tecnológicos.
Acompanhar a evolução tecnológica e sugerir atualizações necessárias.
RECURSOS DE TRABALHO
Computadores e periféricos para manutenção e suporte técnico.
Equipamentos audiovisuais (câmeras, microfones, mesas de som, amplificadores e caixas de som).
Software de edição de vídeo, áudio e gerenciamento de mídias sociais.
Ferramentas e aplicativos para transmissão ao vivo e reuniões virtuais.
Acesso às plataformas digitais do Poder Legislativo (site oficial, redes sociais e sistemas internos).
Conexão de internet de alta velocidade para suporte às transmissões e atividades digitais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
e) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Médio completo, acrescido de curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) em Informática, Informática para Internet, Redes de Computadores, Manutenção e Suporte em Informática ou outro curso técnico correlato constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) Conhecimento técnico em manutenção de informática, redes, plataformas de streaming, edição de vídeo e áudio, além de gestão de mídias digitais;
c) Disponibilidade para atuação em sessões legislativas, audiências públicas e eventos oficiais, inclusive quando realizados fora do horário normal de expediente, observado o regime jurídico dos servidores;
d) Ter idade mínima de 18 anos.
GRUPO OCUPACIONAL III - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
6. TÉCNICO OPERACIONAL CONTÁBIL E FINANCEIRO (EXTINTO)
CARGO: Técnico Operacional Contábil e Financeiro (Extinto)
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: III - Técnico de Nível Médio
CBO: 2522-10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da empresa;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da empresa;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir procedimentos contábeis;
e) Fazer manutenção do plano de contas;
f) Atualizar procedimentos internos;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Classificar os documentos;
j) Escriturar livros fiscais;
k) Escriturar livros contábeis;
l) Conciliar saldo de contas;
m) Gerar diário/razão;
II – Controlar o Ativo Permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
d) Registrar a movimentação dos ativos;
e) Realizar o controle físico com o contábil;
III – Preparar Obrigações Acessórias:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
d) Preencher o livro de apuração do lucro real;
e) Atender a auditoria externa;
IV – Elaborar Demonstrações Contábeis:
a) Emitir balancetes
b) Montar balanços e demais demonstrativos contábeis;
c) Consolidar demonstrações contábeis;
d) Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
V – Prestar Consultoria e Informações Gerais:
a) Analisar balancete contábil;
b) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Elaborar orçamento;
e) Acompanhar a execução do orçamento;
f) Analisar os relatórios;
g) Assessorar a gestão pública da instituição;
VI – Realizar Auditoria Interna/Externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Auxiliar a contratação de auditoria independente;
j) Auditar demonstrações contábeis;
k) Receber a carta de responsabilidade;
l) Emitir parecer contábil;
VII – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa;
VIII – Comunicar-se:
a) Enviar mensagens via correio eletrônico;
b) Enviar boletins informativos;
c) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
d) Divulgar e consultar manuais;
e) Participar de entidades de classe;
f) Participar de congressos, convenções e workshop;
g) Prestar informações sobre balanços;
IX – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Manter-se atualizado perante a legislação;
o) Manter-se informado;
p) Agir com dinamismo;
RECURSOS DE TRABALHO
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
GRUPO OCUPACIONAL IV - NÍVEL SUPERIOR
7. PROCURADOR LEGISLATIVO
CARGO: Procurador Legislativo
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: IV - Nível Superior
CBO: 2412-25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Representar a Administração da Câmara Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; prestar assessoramento aos departamentos da instituição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – Representar a Administração da Câmara Municipal na Esfera Judicial:
a) Acompanhar ações judiciais;
b) Defender nas ações judiciais contrárias;
c) Ajuizar ações;
d) Executar, com exclusividade, a dívida ativa;
e) Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os cálculos judiciais;
f) Elaborar cálculos judiciais;
g) Estabelecer composição entre as partes em processo judicial;
h) Acompanhar o pagamento dos precatórios;
i) Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei;
j) Solicitar suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei;
II – Atuar juridicamente no âmbito Administrativo:
a) Manifestar-se nos procedimentos administrativos;
b) Assessorar os vereadores e demais servidores nos assuntos jurídicos da câmara
c) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo presidente e demais vereadores;
d) Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas, regulamentos, contratos e outros;
e) Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica da câmara;
f) Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos de sindicância instaurados pelo presidente da Casa;
g) Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos de interesse da Casa;
h) Orientar juridicamente o público nas questões ligadas ao legislativo municipal;
i) Propor ou não o ajuizamento de ações;
j) Conduzir acordos extrajudiciais;
k) Orientar Agente de Contratação/Pregoeiro e eventualmente comissão de contratação;
l) Orientar a equipe de apoio na realização de pregões (licitação);
m) Verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios do legislativo;
n) Participar de audiências públicas;
III – Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico:
a) Elaborar pareceres e estudos;
b) Opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos;
c) Assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos contratuais;
d) Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.);
e) Aprovar editais e minutas de contratos;
f) Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas;
g) Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;
h) Elaborar minutas de atos administrativos;
i) Manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares;
j) Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais;
k) Elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade;
l) Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas;
m) Prestar assessoria jurídica supletiva à câmara municipal em matéria administrativa;
n) Vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela autoridade competente;
IV – Exercer o Controle Interno da Legalidade dos Atos da Administração:
a) Vetar prática de atos ilegais;
b) Propor revisão de atos e contratos administrativos;
c) Apurar a liquidez e certeza do crédito;
V – Zelar pelo Patrimônio e pelo Interesse Público:
a) Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público;
b) Examinar concessões e permissões de uso;
VI – Dar suporte para as Comissões Processantes:
a) Orientar os presidentes de comissões processantes;
b) Conduzir investigação preliminar;
c) Instaurar procedimento administrativo-disciplinar sob determinação da presidência da casa;
d) Colher provas para instrução de processos administrativos disciplinares ou não;
e) Auxiliar e municiar os membros de comissão processante;
VII – Gerir Recursos Humanos e Materiais da Procuradoria:
a) Supervisionar os serviços jurídicos;
b) Editar ato normativo interno sob orientação da presidência da casa;
c) Articular relações com órgãos públicos e privados;
VIII – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Demonstrar serenidade;
b) Demonstrar fluência escrita;
c) Desenvolver raciocínio lógico;
d) Demonstrar conhecimento técnico específico;
e) Demonstrar organização;
f) Demonstrar iniciativa;
g) Demonstrar agilidade mental;
h) Demonstrar razoabilidade;
i) Demonstrar cooperação;
j) Otimizar o tempo;
k) Trabalhar em equipe;
l) Atualizar-se;
m) Desenvolver fluência verbal;
n) Demonstrar responsabilidade individual e social;
o) Demonstrar atenção a detalhes;
p) Demonstrar perspicácia;
RECURSOS DE TRABALHO
a) Livros de doutrina e jurídica
b) Compêndios de jurisprudência;
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
g) Telefone;
h) Fax;
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em unidade da procuradoria da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;
g) Comprovar a experiência profissional mínima de um ano de exercício da advocacia; inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do(a) candidato(a) em diferentes feitos no período de 1 (um) ano. O(a) candidato(a) deverá comprovar a atuação em, no mínimo, 3 (três) processos no ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo(a) candidato(a). Cada processo será considerado uma única vez;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo com devido Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
b) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
GRUPO OCUPACIONAL IV - NÍVEL SUPERIOR
8. CONTADOR
CARGO: Contador
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: IV - Nível Superior
CBO: 2522-10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil e demais atribuições conforme prevê o Conselho de Classe da Categoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da empresa;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da empresa;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir procedimentos contábeis;
e) Fazer manutenção do plano de contas;
f) Atualizar procedimentos internos;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Classificar os documentos;
j) Escriturar livros fiscais;
k) Escriturar livros contábeis;
l) Conciliar saldo de contas;
m) Gerar diário/razão;
II – Controlar o Ativo Permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
d) Registrar a movimentação dos ativos;
e) Realizar o controle físico com o contábil;
III – Preparar Obrigações Acessórias:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
d) Preencher o livro de apuração do lucro real;
e) Atender a auditoria externa;
IV – Elaborar Demonstrações Contábeis:
a) Emitir balancetes
b) Montar balanços e demais demonstrativos contábeis;
c) Consolidar demonstrações contábeis;
d) Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
V – Prestar Consultoria e Informações Gerais:
a) Analisar balancete contábil;
b) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Elaborar orçamento;
e) Acompanhar a execução do orçamento;
f) Analisar os relatórios;
g) Assessorar a gestão pública da instituição;
VI – Realizar Auditoria Interna/Externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Auxiliar a contratação de auditoria independente;
j) Auditar demonstrações contábeis;
k) Receber a carta de responsabilidade;
l) Emitir parecer contábil;
VII – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa;
VIII – Comunicar-se:
a) Enviar mensagens via correio eletrônico;
b) Enviar boletins informativos;
c) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
d) Divulgar e consultar manuais;
e) Participar de entidades de classe;
f) Participar de congressos, convenções e workshop;
g) Prestar informações sobre balanços;
IX – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Manter-se atualizado perante a legislação;
o) Manter-se informado;
p) Agir com dinamismo;
RECURSOS DE TRABALHO
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
GRUPO OCUPACIONAL IV - NÍVEL SUPERIOR
9. CONTROLADOR INTERNO
CARGO: Controlador Interno
QUADRO: Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: IV - Nível Superior
CBO: 2522-05 (Assemelhado)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno, auditoria, fiscalização, avaliação de riscos e monitoramento da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão; apoiar o controle externo; emitir relatórios, pareceres, recomendações e alertas; e acompanhar a adoção das medidas corretivas, preservadas a independência técnica e a segregação de funções.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, definindo objetos, riscos, escopo, procedimentos e cronograma, e submetê-lo ao conhecimento da Presidência;
II – realizar auditorias, inspeções, levantamentos e demais ações de controle sobre os sistemas administrativos da Câmara Municipal, mediante critérios técnicos e avaliação de riscos;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas e das dotações orçamentárias do Poder Legislativo;
IV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial;
V – verificar a observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo, inclusive os relativos à despesa total, folha de pagamento e despesa com pessoal;
VI – acompanhar, por amostragem ou conforme o risco, os procedimentos de pessoal, folha de pagamento, diárias, licitações, contratações diretas, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, tesouraria, contabilidade e transparência, sem assumir sua execução ou gestão;
VII – examinar a prestação de contas anual da Câmara Municipal e emitir os relatórios, pareceres, certificados ou manifestações exigidos pela legislação e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
VIII – acompanhar a elaboração e a divulgação dos relatórios de gestão fiscal e demais demonstrativos legais, manifestando-se nos casos em que a assinatura do responsável pelo controle interno seja exigida;
IX – avaliar os controles internos administrativos, identificar fragilidades e riscos e recomendar medidas preventivas ou corretivas;
X – propor à Presidência a edição e a atualização de instruções normativas, manuais, fluxos e procedimentos de controle, respeitadas as competências das unidades executoras;
XI – monitorar o cumprimento das recomendações do controle interno, do controle externo e de outros órgãos de fiscalização;
XII – orientar tecnicamente as unidades administrativas acerca da aplicação das normas de controle, sem substituir os responsáveis na prática dos atos de gestão;
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e prestar, no prazo estabelecido, informações e documentos solicitados pelo Tribunal de Contas;
XIV – comunicar formalmente à Presidência as irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando providências destinadas ao saneamento e à prevenção de reincidências;
XV – dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso das irregularidades ou ilegalidades não sanadas que possam causar dano ao erário, nos termos da legislação aplicável, sob pena de responsabilidade solidária;
XVI – acompanhar a implementação das políticas de transparência, acesso à informação, integridade, governança e gestão de riscos no âmbito da Câmara Municipal;
XVII – manter organizados e protegidos os papéis de trabalho, relatórios e evidências das ações de controle, resguardando o sigilo legal e a confidencialidade das informações;
XVIII – apresentar relatório anual das atividades do controle interno, com os principais achados, recomendações e providências adotadas;
XIX – participar de capacitações e promover a disseminação de conhecimentos sobre controle interno, gestão de riscos, integridade e boas práticas administrativas;
XX – executar outras atividades correlatas de controle interno e auditoria governamental, desde que compatíveis com a natureza, a independência e a segregação de funções do cargo;
XXI – ter acesso tempestivo aos documentos, processos, sistemas, registros, informações e dependências necessários ao exercício das atribuições, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
XXII – solicitar informações, esclarecimentos e documentos às unidades administrativas, fixando prazo razoável para atendimento;
XXIII – emitir relatórios, recomendações, pareceres, alertas e notas técnicas com independência profissional;
XXIV – comunicar-se diretamente com a Presidência e, nas hipóteses legais, com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
RECURSOS DE TRABALHO
a) computador com acesso à internet, ao correio eletrônico institucional e aos sistemas administrativos, contábeis, orçamentários, patrimoniais, de pessoal, de transparência e de controle externo utilizados pela Câmara Municipal;
b) legislação, normas técnicas, manuais, instruções normativas, regulamentos, atos administrativos e demais fontes de consulta necessárias às atividades de controle;
c) processos, documentos, livros, registros, bancos de dados, relatórios, demonstrativos e papéis de trabalho, em meio físico ou eletrônico;
d) impressora, scanner, telefone, material de expediente e demais equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal;
e) acesso às dependências, unidades e arquivos da Câmara Municipal necessários à realização de auditorias, inspeções, levantamentos e diligências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) exercício das atividades nas dependências da Câmara Municipal, sem prejuízo de diligências externas, inspeções, cursos e reuniões institucionais;
c) trabalho predominantemente intelectual, com utilização contínua de equipamentos de informática, análise de processos e elaboração de relatórios;
d) acesso a informações reservadas, sigilosas ou sensíveis, com dever de confidencialidade e observância da legislação aplicável;
e) atuação sujeita a prazos legais e regulamentares, inclusive os fixados pelos órgãos de controle externo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
a) trabalhar em unidade administrativa da Câmara Municipal, com vinculação administrativa direta à Presidência;
b) atuar com independência técnica, imparcialidade, objetividade, diligência e autonomia na elaboração de relatórios, pareceres, recomendações e demais manifestações;
c) organizar e executar individualmente as atividades da Unidade de Controle Interno, sem prejuízo da colaboração das demais unidades administrativas;
d) exercer as atividades, em regra, no período diurno, podendo atuar fora do horário normal quando a necessidade do serviço, os prazos legais ou as diligências assim exigirem;
e) cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) preservar a segregação de funções, sendo vedado executar, autorizar, aprovar ou gerir atos e operações que posteriormente deva controlar ou auditar, inclusive atividades próprias de ordenação de despesas, contabilidade, tesouraria, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, recursos humanos e folha de pagamento, ressalvada a atuação estritamente opinativa, fiscalizatória ou de acompanhamento;
g) submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento efetivo.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
a) curso superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) registro no respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação para o exercício da profissão;
c) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) atendimento aos demais requisitos gerais previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais e no edital do concurso.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos.