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Pref. Campo Verde

ERRATA LEI Nº. 3.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º. Da Lei 3.269, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação

ONDE SE LÊ:

Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel descrito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único. O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Waléria Martins Araújo Furcin, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/MT e inscrita no CPF/MF (ocultado).

LEIA-SE:

Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel descrito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único. O contrato de locação será formalizado com a empresa representante do proprietário IMOBILIÁRIA LIDERANÇA – CRECI 0964-J, representada pela Sra. Vânia Cristina Lourenço de Almeida Silva, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/MT e inscrita no CPF/MF (ocultado).

Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas pela Lei 3.269, de 16 de setembro de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS