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Pref. Mirassol d´Oeste

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre normas para a Gestão Democrática nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I e o parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º [...]

I – Ser profissional da educação, ocupante de cargo de provimento efetivo na Rede Pública Municipal, sendo habilitado em nível de Licenciatura Plena;

[...]

Parágrafo único. Caso não haja profissional da educação efetivo com 02 (dois) anos de função na Rede Pública Municipal de Ensino, poderá inscrever-se o Profissional da Educação que tenha 01 (um) ano de exercício.” (NR)

Art. 2º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. O Secretário e o Tesoureiro deverão ser escolhidos entre seus membros.

Parágrafo único. O cargo de Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar será ocupado pelo Diretor Escolar.” (NR)

Art. 3º O inciso VI do art. 39 da Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. [...]

VI – Assinar cheques juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo Escolar.” (NR)

Art. 4º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Os recursos financeiros da unidade escolar serão depositados em conta específica a ser mantida em estabelecimento de crédito (Banco do Brasil), efetuando-se sua movimentação através de cheques nominais ou transferências on-line pelo Presidente e Tesoureiro.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de setembro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito