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Pref. São Félix do Araguaia

EXTRATO DE ATA Nº 009/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, com sede na Avenida Araguaia, nº 248, Centro, São Félix do Araguaia – MT, CEP 78.670-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.869/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Acácio Alves Souza, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade nº 382***8 DGPC-GO e CPF nº 815.***.9**-91, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026, e de outro lado a empresa SHAPE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.318.434/0001-87, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2368, Sala 608, Edif. Top Tower Anexo B, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP 78050-000, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Sr. Roberto Leite Dias, portador do CPF nº 027.**8.***-11 e RG nº 12***88-3 SJ/MT, doravante denominada FORNECEDOR, têm entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem, processada nos termos do Processo Administrativo nº 060/2026, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção de plataforma web de geoprocessamento e inteligência territorial, para gerenciamento de mapas, camadas georreferenciadas e dados territoriais do município da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT.

CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Valor Total Registrado: R$ 457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA DA ARP

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no site do município ou no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

São Félix do Araguaia – MT. 21 de Setembro de 2026

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal