PORTARIA Nº 471/2026, DATADA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
22 de Setembro de 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei Municipal do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nº 689/2022 e;
CONSIDERANDO a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial pertencente ao Município de Nortelândia/MT, consistente em um caminhão, conduzido pelo servidor público municipal EDSON PEREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, e uma motocicleta ocupada por duas pessoas;
CONSIDERANDO que o referido acidente resultou em vítimas, circunstância que demanda da Administração Pública a adoção de providências destinadas ao esclarecimento das circunstâncias e da dinâmica do ocorrido;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condições em que o veículo oficial era utilizado e conduzido, bem como verificar eventual existência de fatores relacionados ao veículo, à via, às circunstâncias do trânsito ou à conduta dos envolvidos que possam ter contribuído para a ocorrência;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo patrimônio público, pela adequada utilização dos veículos oficiais e pela apuração de fatos que possam, em tese, caracterizar irregularidade administrativa ou funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar documentos, informações e demais elementos relacionados ao acidente, possibilitando à Administração Pública formar juízo seguro acerca dos fatos;
CONSIDERANDO, por fim, que a instauração de sindicância investigativa possui natureza eminentemente apuratória, não implicando prejulgamento ou imputação antecipada de responsabilidade ao servidor envolvido;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA destinada a apurar as circunstâncias, a dinâmica e os fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 31/08/2026, envolvendo veículo oficial do Município de Nortelândia/MT, consistente no caminhão oficial de placa SQI 1I83, conduzido pelo servidor público municipal EDSON PEREIRA RODRIGUES, e uma motocicleta ocupada por duas pessoas, que resultaram vítimas da ocorrência.
Art. 2º A Sindicância terá por objeto, especialmente:
I – apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente;
II – verificar as condições em que o veículo oficial estava sendo utilizado e conduzido no momento da ocorrência;
III – verificar a existência de ordem de serviço, autorização ou determinação para utilização do veículo;
IV – apurar as condições de conservação e manutenção do veículo oficial;
V – verificar as condições da via, sinalização e demais circunstâncias relevantes para a ocorrência;
VI – identificar eventuais testemunhas e colher as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos;
VII – reunir e analisar boletim de ocorrência, laudos, perícias, registros fotográficos, vídeos, documentos e demais elementos relacionados ao acidente;
VIII – verificar eventual descumprimento de normas legais, regulamentares ou funcionais relacionadas à condução e utilização de veículos oficiais;
IX – identificar, caso existam, elementos que possam indicar eventual responsabilidade administrativa, funcional ou patrimonial, sem prejuízo da observância do contraditório e da ampla defesa quando houver imputação formal de responsabilidade.
Art. 3º Para condução dos trabalhos, ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância:
I – Marcia Deungaro Fernandes, matrícula nº 221.1, que exercerá a função de Presidente;
II – Júlio Cesar Gomes, matrícula nº 64.1;
III – Zenilda de Almeida Portela, matrícula nº 423.1.
Art. 4º Compete à Comissão de Sindicância promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo, para tanto, requisitar documentos, solicitar informações aos órgãos e setores municipais, ouvir servidores e testemunhas, analisar documentos e adotar outras providências que se mostrarem necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A Comissão deverá observar, na condução dos trabalhos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, busca da verdade material e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 6º A presente Sindicância possui caráter investigativo, não constituindo, por si só, imputação de responsabilidade ao servidor envolvido, devendo a Comissão proceder à apuração dos fatos de forma objetiva, imparcial e fundamentada.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, as diligências realizadas, os elementos de prova produzidos e a respectiva conclusão, encaminhando-o à autoridade competente para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 21.09.2026
JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS
Secretária Mun. de Administração, Planejamento e Gestão