DECRETO Nº. 3.165/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
22 de Setembro de 2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO
PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA- MT,APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.653/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município Querência -MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 5º, 6º, 7º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Querência/MT, como instrumento de planejamento, articulação, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º Constitui objetivo geral da Agenda Transversal promover a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes do Município, fortalecendo a articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança e demais áreas correlatas, com prioridade para a prevenção e o enfrentamento da violência, negligência, evasão escolar, trabalho infantil, vulnerabilidades socioeconômicas e demais situações que possam comprometer o desenvolvimento e a garantia de direitos.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I – fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando sua continuidade e sustentabilidade;
II – reduzir desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactem o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção às situações de maior vulnerabilidade;
III – ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e cidadania;
IV – fomentar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão das políticas que lhes dizem respeito;
V – prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos; e
VI – acompanhar e avaliar as ações, metas e demais elementos definidos no Anexo I deste Decreto, em articulação com o planejamento municipal e com as diretrizes aplicáveis ao Selo UNICEF.
Art. 5º A Agenda Transversal será executada de forma intersetorial, considerando os temas, programas, ações, metas e áreas de atuação selecionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Fica aprovado o Anexo I – Agenda Transversal “Criança e Adolescente” – ATCA 2026–2029, que integra este Decreto para todos os fins e contém os atributos, ações, metas e valores de referência definidos para o acompanhamento da Agenda.
Parágrafo único. Os programas, ações, metas e valores constantes do Anexo I observarão a compatibilidade com o PPA 2026–2029 e com as demais leis orçamentárias municipais, sem prejuízo das atualizações legalmente promovidas nos instrumentos de planejamento e orçamento.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal deverá observar:
I – o princípio da intersetorialidade;
II – a integração entre planejamento, orçamento e execução;
III – os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral; e
IV – a atuação articulada dos órgãos municipais e da Rede de Proteção, respeitadas as competências de cada órgão e entidade.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais, técnicas, administrativas e orçamentárias das demais Secretarias Municipais e órgãos envolvidos.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, o monitoramento e o controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do desenvolvimento das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio ao monitoramento contínuo da Agenda, mediante relatório de acompanhamento a ser apresentado no âmbito do CMDCA.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal serão executadas com recursos consignados nos instrumentos orçamentários municipais, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.
Art. 11. As Secretarias Municipais e os demais órgãos responsáveis pelas ações constantes do Anexo I deverão fornecer, quando solicitados, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da Agenda Transversal, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.128/2026.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 18 de setembro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
ANEXO I
Agenda Transversal “Criança e Adolescente” ATCA -2026/2029
A ATCA observa as diretrizes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, envolvendo a articulação entre órgãos públicos, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil e demais integrantes da Rede de Proteção.
Criança e do Adolescente – CONANDA, especialmente aquelas relacionadas ao Sistema de Garantia dos Direitos, funcionamento dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, participação de crianças e adolescentes, políticas de atendimento e promoção dos direitos.
A ATCA poderá ainda considerar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade, redução das desigualdades, segurança alimentar, paz, justiça e instituições eficazes.
TEMA 1 : ATENÇÃO À PRIMEIRA INFANCIA
OBJETIVO: Promover a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes do município, fortalecendo a articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer e segurança, com prioridade para a prevenção e o enfrentamento da violência, negligência, evasão escolar, trabalho infantil, vulnerabilidades socioeconômicas e demais situações que possam comprometer o desenvolvimento e a garantia de direitos.
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10039 | Educação | Construção e ampliação / ampliação ou reforma de pré-escola e creches | Ampliar progressivamente a oferta de vagas em creches de acordo com a demanda | 950.000,00 | 1.000.825,00 | 1.054.367,00 | 1.110.775,00 |
| 20019 | Educação | Manutenção encargos do pré-escolar e creche | Universalizar o acesso à pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos | 1.720.000,00 | 1.812.019,00 | 1.983.895,00 | 2.011.088,00 |
Objetivo: Garantir acesso e permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes na educação infantil, profissionais da educação e participação das famílias.
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20231 | Educação | ] | 2026/2029 – Ampliar progressivamente a oferta de vagas em creches, de acordo com a demanda. Alcançar e manter 100% de atendimento das crianças e adolescentes de 4 a 5 anos. | R$ 4.000,00 | R$ 4.213,00 | R$ 4.437,00 | R$ 4.679,00 |
Observação: mantive o caractere “]” na descrição da Ação 20231 porque é exatamente o que aparece na tabela do Decreto.
Programa 004 – Merenda Escolar
Objetivo: O acesso regular e permanente de crianças e adolescentes a uma alimentação adequada, saudável e de qualidade, fortalecendo ações de segurança alimentar e nutricional, prevenção de má nutrição e promoção de hábitos alimentares saudáveis.
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20020 | Educação | Atendimento ação continuada | 2026–2029 – Garantir 100% dos estudantes com acesso regular à alimentação saudável | 263.375,00 | 277.465,00 | 292.309,00 | 1.083.149,00 |
005 – Transporte Escolar
Objetivo: Garantir o transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino que necessitam do serviço, assegurando o acesso, a permanência e a frequência escolar de crianças e adolescentes.
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20025 | Educação | Transporte escolar | Garantir transporte escolar seguro e regular aos alunos que necessitam do serviço, favorecendo o acesso e a permanência na escola | 1.200.000,00 | 1.264.200,00 | 1.331.834,00 | 1.403.087,00 |
0097 – Educação Básica Pública
Objetivo: Garantir a participação de 100% dos profissionais da Educação Infantil em ações de formação continuada de forma progressiva e permanente.
| Ação PPA | Unidade de atividade | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20038 | Educação | Remun. dos profissionais da educação básica infantil | Garantir inclusão, aprendizagem, ludicidade e demais necessidades | 10.455.000,00 | 11.015.395,00 | 11.604.714,00 | 12.225.566,00 |
Os três quadros acima correspondem à página 7 do Decreto.
010 – CULTURA
048 – Incentivos Culturais
Objetivo: Garantir às crianças e adolescentes o acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e aos espaços de participação cidadã, promovendo o desenvolvimento integral, a convivência comunitária, a valorização da diversidade cultural, o protagonismo juvenil e a construção de uma sociedade mais inclusiva e participativa.
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20185 | Cultura | Manutenção com o setor de cultura e projetos culturais | Levantar o número de atividades e projetos existentes no município e ampliar anualmente a oferta de atividades, priorizando o número de crianças e adolescentes participantes | 146.000,00 | 153.810,00 | 163.037,00 | 170.706,00 |
Programa 0079 – Saúde
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20054 | Secretaria Municipal de Saúde | Manut. com atenção básica | Reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde, priorizando crianças e adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, comunidades indígenas, áreas rurais e demais grupos que apresentem dificuldades de acesso aos serviços | 7.362.000,00 | 7.755.866,00 | 8.170.800,00 | 8.607.939,00 |
| 20055 | Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção da vigilância em saúde | Ampliar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, com registro na Caderneta da Criança; realizando também acompanhamento e busca ativa de crianças e adolescentes com vacinação em atraso | 200.000,00 | 211.753,00 | 223.080,00 | 235.015,00 |
007 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 0090 – Assistência Social
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20083 | Assistência Social | Manut. c/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes | Garantir articulação da rede socioassistencial, prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, acompanhamento das famílias e fortalecimento dos serviços de proteção social básica e especial em crianças e adolescentes | 290.000,00 | 305.514,00 | 321.858,00 | 339.078,00 |
Demais ações – Assistência Social
| Ação PPA | Unidade de atendimento | Descrição | Meta/Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 20226 | Assistência Social | Manut. do orçamento da criança e adolescentes | Garantir 100% acompanhamento das crianças e adolescentes identificados pelos serviços socioassistenciais em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme as necessidades identificadas e os critérios dos serviços | 7.000,00 | 7.377,00 | 7.767,00 | 8.184,00 |
| 20129 | Assistência Social | Manutenção do Programa Primeira Infância – Criança Feliz | Ampliar gradativamente o acompanhamento das famílias do Programa Criança Feliz, destinadas à primeira infância | 226.000,00 | 238.087,00 | 250.820,00 | 264.241,00 |
| 20212 | Assistência Social | Manutenção com a proteção básica | Fortalecer e ampliar gradualmente os serviços de Proteção Social Básica e Especial destinadas a criança e adolescentes | 2.466.000,00 | 2.597.928,00 | 2.736.913,00 | 2.883.335,00 |